Mormo ou lamparão: sintomas, tratamentos e tratamento

Todo cuidado é pouco com essa doença que pode ser transmitida ao homem e outros animais, o mormo ou lamparão é infecto-contagiosa.

O Mormo ou lamparão, é uma doença infecto-contagiosa dos equídeos, causada pelo Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, pneumonia, etc. Os animais contraem o mormo pelo contato com material infectante do doente: pús; secreção nasal; urina ou fezes.

CONTAMINAÇÃO

Acontece pelo contato com material infectante (pus, secreção nasal, urina ou fezes). O agente penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). O germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente pulmões e fígado.

SINTOMAS

Os sintomas mais comuns são a presença de nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre de 42ºC, fraqueza e prostração; pústulas na mucosa nasal que se transformam em úlceras profundas com uma secreção, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta; intumescimento ganglionar e dispnéia.

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TRATAMENTO

O mormo apresenta forma crônica ou aguda, esta mais freqüente nos asininos. Os animais suspeitos devem ser isolados e submetidos à prova complementar de maleina, sendo realizada e interpretada por um veterinário do serviço oficial. A mortalidade dessa doença é muito alta.

Atenção: Devem ser realizadas as seguintes medidas

  • Notificação imediata à Defesa Sanitária
  • Isolamento da área da infecção e isolamento dos animais suspeitos
  • Sacrifício dos que reagiram positivamente à mesma prova de maleína
  • Cremação dos cadáveres no próprio local e desinfecção de todo o material que esteve em contato com eles
  • Desinfecção rigorosa dos alojamentos
  • Suspensão das medidas profiláticas somente 120 dias após o último caso constatado.
  • Bloqueio e suspensão do trânsito animal da propriedade
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