Ministro da Agricultura defende ‘meio termo’ para o marco temporal

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese pelo placar de 9 a 2 a favor dos povos indígenas; Fávaro se manifestou

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, defendeu a discussão de um “meio termo” para o marco temporal para a demarcação de terras indígenas do país. Segundo Fávaro, o equilibro é necessário para não provocar uma “insegurança no campo”. Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese do marco por um placar de 9 a 2 a favor dos povos originários.

“Entendo que é importante ter o reconhecimento dos direitos dos indígenas, mas não de ser em detrimento dos produtores — aqueles que têm sua propriedade, sua estrutura, seus negócios firmados há muitos anos. Tem que ter um meio termo com equilíbrio para que não possa dar insegurança no campo”, disse o ministro em entrevista após a entrega de títulos de terras em Paranaíta, no Mato Grosso.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Entendimento do STF

Quatro ministros da Corte votaram nesta quinta (21). A tarde começou com o voto do ministro Luiz Fux, que votou contra a tese do marco temporal. “Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa, no meu modo de ver, é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já se disse aqui. Trago no meu voto essa interpretação finalística do artigo 231, que assenta que são reconhecidas aos índios as terras que tradicionalmente ocupam”, disse Fux.

Logo depois, a ministra Cármen Lúcia também votou para derrubar o marco temporal. Os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram no mesmo sentido.

Em outra sessão, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram contra a tese.

O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo. O caso em análise pela Corte tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido por outras instâncias.

Marco temporal

Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

Fonte: R7

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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