Ministério do Meio Ambiente prorroga estado de emergência ambiental em risco de incêndios

O estado de emergência ambiental em risco de incêndios é uma situação que possibilita ao governo uma gestão mais rápida dos recursos no enfrentamento às queimadas.

O Ministério do Meio Ambiente prorrogou o estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais para algumas regiões do país. A portaria publicada nesta segunda-feira, 11, traz áreas e períodos de prorrogação específicos (confira abaixo).

O estado de emergência ambiental em risco de incêndios é uma situação que possibilita ao governo uma gestão mais rápida dos recursos no enfrentamento às queimadas. Por exemplo, essa é uma etapa importante na contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). 

Negociações de indenizações de terras indígenas demarcadas em áreas privadas

Até dezembro de 2024:

  • Rio de Janeiro (antes era até novembro de 2024).

Até janeiro de 2025:

  • Amazonas, mesorregiões Sul (antes até novembro de 2024) e Centro Amazonense (antes até dezembro de 2024);
  • Distrito Federal (antes até novembro de 2024);
  • Goiás (antes até novembro de 2024);
  • Tocantins (antes até novembro de 2024);
  • Maranhão, mesorregião Centro Maranhense (antes até dezembro de 2024).

Até fevereiro de 2025:

  • Mato Grosso do Sul, mesorregião Pantanal de Mato Grosso do Sul e Sudoeste (ambos eram até dezembro de 2024);
  • Pernambuco, mesorregião de São Francisco Pernambucano (antes até janeiro de 2025).

Fonte: Agro Estadão

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM