O estado de emergência ambiental em risco de incêndios é uma situação que possibilita ao governo uma gestão mais rápida dos recursos no enfrentamento às queimadas.
O Ministério do Meio Ambiente prorrogou o estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais para algumas regiões do país. A portaria publicada nesta segunda-feira, 11, traz áreas e períodos de prorrogação específicos (confira abaixo).
O estado de emergência ambiental em risco de incêndios é uma situação que possibilita ao governo uma gestão mais rápida dos recursos no enfrentamento às queimadas. Por exemplo, essa é uma etapa importante na contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
Até dezembro de 2024:
- Rio de Janeiro (antes era até novembro de 2024).
Até janeiro de 2025:
- Amazonas, mesorregiões Sul (antes até novembro de 2024) e Centro Amazonense (antes até dezembro de 2024);
- Distrito Federal (antes até novembro de 2024);
- Goiás (antes até novembro de 2024);
- Tocantins (antes até novembro de 2024);
- Maranhão, mesorregião Centro Maranhense (antes até dezembro de 2024).
Até fevereiro de 2025:
- Mato Grosso do Sul, mesorregião Pantanal de Mato Grosso do Sul e Sudoeste (ambos eram até dezembro de 2024);
- Pernambuco, mesorregião de São Francisco Pernambucano (antes até janeiro de 2025).
Fonte: Agro Estadão
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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