Em nota, Mapa desmente fake news e esclarece que legislação e acordos internacionais garantem qualidade, segurança e conformidade dos produtos.
O Ministério da Agricultura (Mapa) desmentiu, em nota, uma notícia falsa de que o arroz importado está contaminado ou é de plástico. Segundo a pasta, as alegações são mentirosas.
“O Ministério da Agricultura fiscaliza alimentos que entram no país e o edital da Conab especifica tipo de arroz a ser adquirido”, esclarece o ministério.
O ministério lembrou que a autorização do governo para a importação de até 1 milhão de toneladas de cereal beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pretende garantir o abastecimento alimentar em todo o território nacional, que poderia ser comprometido pelos impactos das enchentes à produção gaúcha.
“Diante dessas medidas, produtores de desinformação criaram narrativas inverídicas sobre o produto a ser importado. Dentre esses boatos, existe a alegação de que o arroz importado seria contaminado por vermes, vírus ou outros parasitas nocivos ao ser humano. A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas”, esclareceu o ministério na nota.
O governo ressaltou que no Brasil a fiscalização e o controle por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura. “Os procedimentos e exigências fitossanitárias são específicos para cada tipo de mercadoria, incluindo sementes e mudas, bebidas, alimentos e insumos agropecuários”, acrescentou.
Segundo o ministério, também é mentira que o arroz importado seria “de plástico”. “O aviso de compra pública divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição do grão é explícito ao especificar como objeto “arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, safra 2023/2024”, disse o Mapa na nota.
A oferta de arroz no país, de acordo com o governo, é regulamentada pela instrução normativa 6/2009. A norma reconhece apenas grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. e classifica o produto em dois grupos: arroz em casca (natural ou parbolizado) e arroz beneficiado (integral, polido, parbolizado integral e parbolizado polido).
Fonte: Estadão Conteúdo
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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