Mesmo que já recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, os pescadores artesanais terá direito ao auxílio.
A Medida Provisória 1277/24 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e será pago em parcela única.
O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.
A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é quem faz a lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca e a envia para o Ministério da Pesca e Aquicultura.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Mesmo que já recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, os pescadores artesanais terá direito ao auxílio.
O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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