Marco temporal: CCJ do Senado deve votar texto do projeto nesta quarta

Texto já foi aprovado na Câmara e pode ser encaminhado à sanção do presidente Lula caso passe pelo Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (27) o marco temporal das terras indígenas. O texto já foi aprovado pela Câmara e pode ser encaminhado para a sanção do presidente Lula (PT) caso também passe no Senado.

O projeto de lei estabelece que só podem ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu em 5 de outubro de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já analisou o marco temporal e, por maioria, considerou a tese inconstitucional. A decisão da Corte representou uma vitória para os povos indígenas e uma derrota para setores ruralistas.

Mesmo com a decisão do STF, o Congresso Nacional tem autonomia para votar o projeto de lei que debate o tema. No entanto, caso o texto seja aprovado e sancionado, há a possibilidade de a matéria ser novamente questionada na Justiça.

O projeto deveria ter sido votado na CCJ no Senado no último dia 20 de setembro. No entanto, um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) adiou a análise para esta semana.

O relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), já fez a leitura do parecer favorável à matéria na comissão. O senador defendeu que a proposta é constitucional e disse que fará “todo o esforço” para “construir um entendimento” sobre o tema.

Outros pontos

O projeto de lei do marco temporal prevê ainda:

  • abre brechas para a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
  • flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário;
  • proíbe a ampliação de terra indígenas já demarcadas;
  • declara nula qualquer demarcação que não atender as regras da nova lei;
  • possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
  • celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • que a regra será revista, em caso de conflitos de posse pelas terras. Nesses casos, as comunidades poderão ter dificuldade de provar na Justiça o conflito ou a expulsão;
  • que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

Fonte: G1

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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