O Programa consiste na realização de levantamentos fitossanitários anuais de detecção em áreas sem ocorrência da praga e de levantamentos de delimitação quando da detecção de um foco.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicou, no Diário Oficial da União (Dou) desta terça-feira (22), a Portaria 1.119, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle de praga quarentenária presente Amaranthus palmeri.
A praga conhecida como caruru palmeri ou caruru gigante é uma das plantas daninhas mais difíceis de serem controladas, devido às suas características biológicas e ao atual quadro de resistência a herbicidas de diferentes mecanismos de ação, além de possuir alta capacidade de adaptação em diferentes ambientes.
Atualmente a praga encontra-se presente oficialmente em duas unidades da Federação, sendo oito municípios do estado do Mato Grosso e dois municípios do Mato Grosso do Sul, restrita a algumas propriedades.
A norma publicada estabelece critérios para o trânsito interestadual de máquinas e implementos utilizados em propriedades com ocorrência da praga, assim como limita a saída de material de A. palmeri destas áreas.
A portaria ainda determina que plantas presentes em talhão de cultivo devem ser eliminadas antes do florescimento, proíbe a presença de sementes de A. palmeri em lotes de sementes de qualquer espécie, além de determinar critérios para a autorização de pesquisa científica ou estudos de eficácia agronômica.
O Programa consiste na realização de levantamentos fitossanitários anuais de detecção em áreas sem ocorrência da praga e de levantamentos de delimitação quando da detecção de um foco.
Fonte: Mapa
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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