Com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.081 de 2023, condições foram estabelecidas para a concessão do crédito rural pelos agentes financeiros.
Os ministros da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e da Fazenda, Fernando Haddad, trataram de temas voltados aos produtores rurais brasileiros com objetivo de buscar melhorias para o setor.
Aquisição de maquinário para agricultura de precisão visando auxiliar os pequenos produtores rurais na recuperação do perfil de solos degradados, aplicando a tecnologia para automatização dos processos, aumentando a produtividade, atuando no controle de pragas, na aplicação de bioinsumos e sobretudo, melhoramento dos solos, foi um dos pontos do encontro realizado na quarta-feira (09), no Ministério da Fazenda.
“Foi uma reunião muito produtiva, com muitos avanços significativos para o agro. E tenho certeza de que, com as equipes técnicas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda juntas, em breve teremos boas notícias para os nossos produtores”, disse o ministro Fávaro.
As medidas para a flexibilização das restrições de acesso ao crédito rural foram outro assunto debatido. Com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.081 de 2023, condições foram estabelecidas para a concessão do crédito rural pelos agentes financeiros.
Rio Grande do Sul
No que diz respeito às medidas de apoio aos produtores gaúchos, após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024, os debateram soluções para pequenos entraves que existem na concessão do crédito.
Foi citada pelo ministro Fávaro a alteração da Resolução nº 5.140/2024, publicada CMN, que estabelece as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
A mudança publicada na Resolução n° 5.172/2024 é mais um aperfeiçoamento que inclui as cooperativas agropecuárias, produtores rurais, cerealistas e fornecedores de insumos agrícola na possibilidade de renegociar dívidas.
De acordo com o documento, a delimitação georreferenciada não se aplicará a operações de capital de giro quando contratadas por produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, que estejam localizados nos municípios do estado afetados.
“Estamos trabalhando para que o produtor tenha mais tranquilidade para executar a safra de verão, que já está em andamento”, terminou Fávaro.
Fonte: Mapa
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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