O Sisbi-POA faz parte do Suasa e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal.
Mais dois municípios e um estado ingressaram no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários do Suasa. Os sistemas de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal de Bom Despacho (MG) e de Lajeado (RS) obtiveram reconhecimento de equivalência junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa).
Já o Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (Seapdr-RS) teve o reconhecimento de equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários (Sisbi-PEC).
Com a adesão, estabelecimentos fiscalizados pelos serviços de Bom Despacho e de Lajeado poderão comercializar seus produtos de origem animal em todo o país, ampliando mercado e gerando renda para os municípios.
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Atualmente, 23 estados, o Distrito Federal, 14 consórcios públicos (integrados por 256 municípios) e 36 municípios individualmente fazem parte do cadastro-geral do Sisbi-POA.
Já o ingresso do estado do Rio Grande do Sul ao Sisbi-PEC permitirá ao serviço oficial no estado ampliar a capacidade de fiscalização do comércio e uso de produtos veterinários, garantindo maior segurança aos produtos ofertados aos pecuaristas. O estado poderá também pleitear ao Mapa transferências de recursos para fortalecimento das ações de inspeção e fiscalização.
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são outros estados com serviços de inspeção e fiscalização de insumos pecuários com equivalência reconhecida ao Sisbi-PEC.
O Sisbi-PEC também integra o Suasa e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de insumos pecuários, executados pelos participantes do sistema, para assegurar a inocuidade, a identidade e a qualidade dos insumos utilizados na pecuária brasileira, como produtos de uso veterinário, alimentação animal, sêmen e embriões de animais domésticos, e a prestação de serviços de reprodução animal.
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Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
>> Acesse o passo a passo para adesão ao Sisbi-POA e ao Sisbi-PEC
Fonte: Mapa
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