Mais crédito para a reforma agrária: autorizado novo acesso ao Pronaf para assentados

Medida também autoriza cooperativas de agricultura familiar a tomarem crédito de investimento em bovinocultura para seus cooperados, dentro do Pronaf Mais Alimentos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (21/11) uma resolução que autoriza assentados da Reforma Agrária que atingiram os limites previstos nas linhas Pronaf A e A/C a fazerem novas contratações de crédito, tanto para investimento quanto custeio.

Para ter direito a novas contratações, os beneficiários devem estar adimplentes em relação às operações de crédito rural, ou seja, devem estar com os pagamentos das parcelas quitados.

Desenvolvimento da raiz impacta diretamente na produtividade do milho

“É a oportunidade de voltar a acessar crédito e aumentar a produção de alimentos saudáveis para a população, em todos os assentamentos da Reforma Agrária”, disse o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

Para investimento, o limite por beneficiário é de R$ 50 mil, podendo esse valor ser dividido em uma ou mais operações. Para custeio, o limite é de R$ 20 mil por ano agrícola. Nas operações de investimento, ganham desconto de 25% sobre cada parcela aqueles que pagarem até a data de seu vencimento. Essas condições valem para quem contratar essas operações até 30 de junho de 2027.

Cooperativas de Agricultura Familiar

A resolução também traz uma ampliação de quem poderá acessar crédito de investimento dentro do Pronaf Mais Alimentos. Com a medida, cooperativas de agricultura familiar também poderão recorrer ao crédito para atendimento de seus associados, desde que os projetos sejam para a bovinocultura, o que deve beneficiar principalmente a pecuária leiteira. O limite de tomada de crédito por cooperativa é de R$ 8 milhões e a cooperativa só poderá solicitar R$ 50 mil por cooperado com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativos.

As finalidades previstas no financiamento devem contemplar a compra de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; aquisição de sêmen, óvulos e embriões, além do serviço de inseminação artificial e transferência de embriões; formação e recuperação de pastagem e produção de silagem e feno, além de tratores e implementos associados à essas finalidades.

Fonte: Agência Gov

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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