O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sessão está no intervalo; ainda faltam votos de dois ministros
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar de 7 votos a 2 contra o marco temporal. Após a manifestação de Fux, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o marco temporal. Faltam os votos de Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber. A sessão está no intervalo.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira (21).
Fux seguiu a posição do relator, ministro Edson Fachin, e também de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Cármen Lúcia vota também contra o marco temporal. Placar é de 7 a 2.
Esse ministros entendem que não é necessária a comprovação de que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para ter direitos sobre o solo.
Do outro lado, são favoráveis à tese do marco os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Apesar da posição consolidada contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão em relação à possível indenização de particulares que adquiriram terras de boa-fé, por meio de títulos concedidos em terras que eram pertencentes aos indígenas.
Seria, portanto, inconstitucional estabelecer esse critério, como pretende o Congresso Nacional, por meio de lei, ou por decisão do Poder Judiciário.
STF forma maioria para derrubar marco temporal
O debutado Pedro Lupion gravou um vídeo se posicionando sobre o marco temporal, confira:
Marco temporal no Legislativo
No Legislativo, a apreciação do projeto que trata do marco temporal, já votado pela Câmara, foi adiada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Após um pedido de vista feito por governistas, que defendem uma decisão pelo STF, o texto do relator Marcos Rogério (PL-RO) deve ser analisado pelo grupo só na próxima semana.
Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do STF, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.
O marco chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.
Fonte: Agência Brasil e Canal Rural
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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