Processo vergonhoso se arrasta há 22 anos com mais de 2,5 mi credores aguardando resposta da Justiça; estimativa que a dívida ultrapasse R$ 1 bilhão devido a juros e correções.
A Olvepar S.A. – Óleos Vegetais do Paraná – é uma empresa paranaense, com atuação em Santa Catarina, que migrou sua sede para o Mato Grosso nos anos de 1980 e se consolidou, na época, como a maior trading company nacional de soja. Movimentava milhões de dólares de soja e seus derivados para o exterior, atendia mais de 5.000 produtores e atuava em toda a cadeia do agronegócio. Até 2018, o passivo da massa falida atingia R$ 551 milhões.
No final dos anos de 1990, a Olvepar, por conta dos planos econômicos e com a grande crise do agronegócio da época, também entrou em crise e começou a ter dificuldades em honrar seus compromissos.
Em julho de 2000, fez um pedido de socorro judicial, uma Concordata Preventiva. Em agosto de 2002, a Justiça do Estado de Mato Grosso decretava a falência da Olvepar.
O processo depende de decisão da Justiça do Mato Grosso e está há 18 meses para ser encerrado.
Além da morosidade e da falta de perspectiva para os credores receberem valores devidos, o processo de falência da Olvepar já custou milhões em pagamentos de perícias, recursos e pagamento de Administradores Judiciais.
A dívida total da Olvepar, na data da quebra, era de aproximadamente R$ 200 milhões distribuída em mais de 2.500 credores, dentre eles mais de 100 trabalhadores que possuíam aproximadamente R$ 6 milhões em créditos trabalhistas. A dívida da falida foi homologada pela Justiça em julho de 2019 – atualmente, a estimativa é que a cifra ultrapasse R$ 1 bilhão devido a juros e correções.
Apenas em perícias, os custos já consumiram mais de R$ 8 milhões. Conforme relatório anexado ao processo, já foram gastos aproximadamente R$ 180 milhões, com R$ 70 milhões destinada a pagamento de advogados, R$ 25 milhões em tributos e R$ 45 milhões com credores que a justiça atestou que não se sujeitavam aos efeitos da falência. Gastou-se também com síndicos mais de R$ 6 milhões.
Além da morosidade e dos custos, chama a atenção ainda o processo de retomada do imóvel mais valioso da Olvepar em Mato Grosso: uma esmagadora de grãos, localizada no distrito industrial de Cuiabá. O Estado de Mato Grosso tentou retomar por conta do abandono e desuso superior há 10 anos, mas foi impedido por um contrato de arrendamento assinado pelo síndico com uma empresa do setor, que possibilitou reativar a indústria.
Outro exemplo é do processo de desapropriação movido pela Prefeitura de Clevelândia/PR do imóvel mais valioso localizado no Paraná. O caso está sendo julgado no agravo e foi classificado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, de “vergonhoso”.
Perder esses dois imóveis seria o equivalente a perder mais de 25% de todos os imóveis da massa falida, isso sem contar que a grande maioria dos demais imóveis encontram-se invadidos, ocupados e totalmente abandonados.
Processo “vergonhoso”
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, chamou de “vergonhoso” o processo de falência da Olvepar Indústria e Comércio, que tramita desde o ano 2000 no Poder Judiciário de Mato Grosso sem um desfecho.
Em mais um decisão em 2023, o Órgão Especial do TJMT julgou um recurso ingressado pela Olvepar contra a decisão da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Na condição de presidente do TJMT, em setembro de 2022, a magistrada suspendeu a reintegração de posse em favor da massa falida de uma área que pertence à Olvepar, localizada no município de Clevelândia (PR).
A propriedade está envolta numa nebulosa disputa entre a massa falida e a cidade paranaense, que expediu um decreto de desapropriação da área com a justificativa de construção de um parque industrial no local, no ano de 2016. Entre os “fatos obscuros” do processo está a aquisição da propriedade, pela prefeitura de Clevelândia, por pouco mais de R$ 163 mil.
Ocorre que uma perícia realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aponta que o imóvel, na verdade, tem valor de mercado de R$ 30 milhões. No julgamento, a relatora da reintegração de posse, e atual presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, negou o pedido alegando que a prefeitura de Clevelândia ocupa o imóvel em disputa há quase seis anos e que a instalação de empresas no parque industrial está em fase de licitação.
“A municipalidade já se encontra em sua posse por quase seis anos de forma que o pronto cumprimento da ordem de reintegração de posse da massa falida ocasionará a imediata interrupção do projeto de ampliação do parque industrial em processo de licitação desde 2016, podendo causar significativo impacto à economia local”, entendeu a relatora. O desembargador Orlando Perri, entretanto, apresentou um voto divergente do caso.
Ele revelou que a 1ª Vara Cível de Cuiabá, que é o juízo competente para tratar do processo de falência, não autorizou a desapropriação do imóvel em favor da prefeitura de Clevelândia. “Todos os atos decisórios proferidos dessa ação de desapropriação não foram ratificados pelo juízo universal da falência. Ou seja, foram declarados nulos. A própria desapropriação deixou de ter um ato válido”, revelou o desembargador.
O desembargador também resgatou parte do histórico dos autos, refletindo que trata-se “de um dos processos mais emblemáticos” do Poder Judiciário de Mato Grosso e que vários juízes já passaram pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, sem no entanto conferir um desfecho ao caso. Além de informar que nenhuma empresa está fisicamente instalada no imóvel, apesar da criação do parque industrial de Clevelândia já ter sido formalizada, Orlando Perri também chamou a atenção para o valor de R$ 163 mil, empregado pela prefeitura na aquisição de uma propriedade que possui avaliação de R$ 30 milhões.
Perri considera que o imóvel é essencial para permitir que o processo classificado por ele próprio de “vergonhoso”, chegue ao seu final. “Acontece que a avaliação feita pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, esse imóvel foi estimado em R$ 30 milhões, valor bastante suficiente para talvez liquidar este processo. Esse imóvel se afigura essencial para nós colocarmos fim a este vergonhoso processo da Olvepar”, conclui o desembargador.
Sem-terra invadiram as fazendas entre 2003 e 2004
Por conta da recuperação judicial as fazendas da empresa no Paraná foram deixadas ao limpo, proporcionando aos invasores de terra a possibilidade de ocupação. As fazendas Três Capões, Morro Alto e Cachoeira em Clevelândia, e a fazenda Invernada das Conchas em Palmas foram as propriedades desocupadas. Elas haviam sido ocupadas em 2003 por cerca de quarenta famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais (MTR) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Todas as propriedades pertencem à massa falida da Óleos Vegetais do Paraná (Olvepar), e os sem-terra que ocuparam a área eram, em sua maioria, ex-funcionários da empresa.
Com informações da FolhaMax
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