A lei organiza de forma inteligente e estratégica o mercado de bioinsumos no Brasil, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, inovação na bioeconomia e avanço em pesquisa e desenvolvimento.
O projeto que regulamenta a produção de bioinsumos para uso próprio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) hoje (24). A Lei nº 15.070 restabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de maneira regulamentada e segura.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 27 de novembro de 2024 e, em seguida, no Senado Federal, sob a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A sanção presidencial, concluída nesta semana, marca um avanço importante para o setor.
Reginaldo Minaré, diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins), celebrou a sanção presidencial. “A lei organiza de forma inteligente e estratégica o mercado de bioinsumos no Brasil, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, inovação na bioeconomia e avanço em pesquisa e desenvolvimento”, afirmou.
Segundo Minaré, o texto reflete as práticas e modelos de negócios já estabelecidos pelos agricultores e agroindústrias, abrangendo bioinsumos prontos para uso, inóculos para produção de bioinsumos para uso próprio, a produção de bioinsumos na propriedade (on farm) e até o uso de comunidades de microrganismos coletados diretamente na propriedade rural. “Com a publicação sem vetos, ganham a agropecuária, a agroindústria, a ciência biológica nacional, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e os consumidores”, destacou o diretor-executivo da ABBINS.
Além de ser funcional para o mercado de bioinsumos, a Lei nº 15.070, de 2024, revoga e altera pontos da Lei de Agrotóxicos, que impactavam negativamente a produção, o registro e a fabricação de bioinsumos para uso próprio.
Como fica a Lei dos Bioinsumos
De acordo com a nova legislação, a fiscalização e o controle dos bioinsumos serão realizados por órgãos de defesa agropecuária nos âmbitos federal, estadual ou distrital. Produtos destinados ao uso próprio estarão isentos de registro, desde que atendam às boas práticas estabelecidas.
A lei também estabelece incentivos fiscais e tributários para impulsionar a produção e a pesquisa de bioinsumos, com foco em pequenos produtores, cooperativas e agricultores familiares.
Povos indígenas e comunidades tradicionais terão apoio diferenciado, visando integrar suas práticas tradicionais à produção sustentável.
Um dos aspectos mais discutidos da legislação era a regulamentação da produção on-farm. A lei permite que biofábricas e unidades de produção para uso próprio operem com normas simplificadas, desde que os produtos não sejam comercializados.
Além disso, produtos considerados de baixo risco estão dispensados do registro formal, o que simplifica a burocracia e amplia o acesso ao uso de bioinsumos.
Para aumentar a competitividade do Brasil no mercado global, produtos destinados exclusivamente à exportação poderão ser isentos de registro, bastando um comunicado prévio. Esta medida visa facilitar o acesso a novos mercados e fortalecer a presença brasileira no cenário internacional.
A lei também estimula a pesquisa em bioeconomia e sociobiodiversidade, promovendo práticas agroecológicas e reduzindo a dependência de insumos químicos. O governo ainda apoiará a capacitação de profissionais para a assistência técnica na produção e uso de bioinsumos.
Taxa de registro
Foi criada a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para registros que exigem análises técnicas, com valores variando entre R$ 350 e R$ 3.500.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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