Crédito de investimento para atender às necessidades da mulher produtora rural, foi lançado juntamente no Plano Safra 23/24; Com uma linha de crédito específica para as mulheres do agro, Lula libera até R$ 420.000,00.
As mulheres do agro também vão ter uma linha específica de crédito. O chamado crédito de investimento para atender às necessidades da mulher produtora rural, independente do estado civil. É possível financiar investimentos destinados à construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações na propriedade rural, e também a aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, a aquisição de matrizes, a formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, a aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras atividades. Com a linha de crédito, Pronaf Mulher, específica para as mulheres do agro, Lula libera até R$ 420.000,00.
O Governo Federal, um dos maiores apoiadores do setor agropecuário do país, lançou neste Ano Safra o Plano Safra 2023/2024, com R$ 430 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor reflete um novo recorde, com o aumento de 26,8% em relação ao Plano anterior. Dentro desse plano, existe o montante destinado ao Pronaf, que por sua vez, se divide em áreas específicas. Hoje, vamos detalhar sobre Pronaf Mulher. Nele, Governo Federal libera até R$ 420.000 para mulheres do agro; Confira!
A linha, garante o financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil. Dentro deste grande benefício, o Governo, por meio dos bancos autorizados, libera o crédito de forma rápida e com taxas de juros mais atrativas.
Os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e taxas de juros favoráveis. A melhoria do acesso do produtor ao crédito rural foi assegurada não só pelo aumento nas disponibilidades de recursos, mas também pelo estabelecimento de taxas de juros compatíveis com a atividade rural e em níveis favorecidos, comparativamente às taxas livres de mercado.
Financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil. Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida.
Uma grande oportunidade que o crédito rural traz, o financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.
Quem tem direito ao Pronaf Mulher
Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF. Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf
Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas. Operações coletivas são exclusivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
Condições de contratação do Pronaf Mulher
Para beneficiárias do grupo A:
Limite financiável:
- R$ 40.000,00 limite total por beneficiária, podendo ser elevado para até R$ 41.500,00 por beneficiária quando o projeto contar com remuneração da assistência técnica como item financiado.
- Taxa de juros: 0,5% ao ano.
Prazo: até 10 anos, incluindo até 03 anos de carência.
Bônus de adimplência de até 40% sobre cada parcela do principal, paga até a data do vencimento. O bônus será de 42,169% se a assistência técnica também for financiada.
Para beneficiárias do Grupo A/C (custeio):
Limite financiável:
- R$ 12.000,00 por ano agrícola.
- Taxa de juros: 1,5% ao ano.
Prazo:
Para o custeio pecuário: até 12 meses.
Custeio para agroindústria: até 12 meses.
Para custeio agrícola: até 2 anos, de acordo com o ciclo da atividade financiada;
Para beneficiárias do Grupo B:
Limite financiável:
- R$ 4.000,00 por ano agrícola.
R$ 12.000,00 por ano agrícola quando enquadrado na metodologia PNMPO. - Taxa de juros: 0,5% ao ano.
Prazo: até 03 anos.
Bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela da dívida, paga até a data do vencimento. Bônus de 40% quando o empreendimento estiver localizado na região da Sudene ou Sudam.
Para agricultoras familiares não enquadradas nos grupos acima:
Limites financiáveis:
- R$ 70.000,00 construção ou reforma de moradia.
- R$ 420.000,00 para suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura.
- R$ 210.000,00 para demais finalidades.
- Taxa de juros 4,0% ao ano:
● beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-“f”, seja superior à renda de enquadramento do Grupo “B” e inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que não contratem trabalho assalariado permanente;
● adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades;
● formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
● implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
● aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
● construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
● aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
● exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Taxa de juros 5,0% ao ano: aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
Taxa de juros 6,0% ao ano: demais empreendimentos e finalidades do Programa.
Prazo
Para financiamentos de quadriciclos e motocicletas adaptadas à atividade rural e caminhonetes de carga, exceto caminhões: até 5 anos, incluído até 1 ano de carência.
Para financiamentos destinados à aquisição de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Para financiamentos destinados à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, incluídos até 14 meses de carência.
Para os demais financiamentos: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência
Observação: produtoras rurais enquadradas nos grupos A, A/C e B, poderão, adicionalmente, contratar operação de crédito rural nas mesmas condições do Pronaf B.
* Grupos A, A/C e B:
- Grupo A: assentados pela Reforma Agrária ou beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário, indígenas e quilombolas.
- Grupo A/C: assentados pela Reforma Agrária ou beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário, que tenham contratado a primeira operação no Grupo A e que não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo A/C, indígenas e quilombolas.
- Grupo B: beneficiários cuja renda bruta familiar anual não seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.
*As linhas de crédito estão sujeitas a aprovação cadastral, demais condições negociais e disponibilidade orçamentária.
Garantias
A garantia no Pronaf Mulher, é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
Veja como solicitar o Pronaf Mulher
A interessada no Pronaf Mulher deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME
Além de financiar o custeio da produção, o Pronaf é de grande importância para a modernização dos empreendimentos familiares, com consequências sobre o aumento da produção e produtividade. O Pronaf permite o financiamento de máquinas, tratores, veículos de carga, equipamentos e tecnologias de mercado para a modernização e competitividade dos empreendimentos da agricultura familiar e de suas cooperativas.
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