O criador alegou que os cavalos, assustados pelos ruídos, se feriram gravemente, resultando na morte de um deles e na eutanásia do outro.
A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a locatária de uma chácara deve pagar R$ 48 mil a um criador de cavalos pela morte de dois animais.
A decisão considerou que os fogos de artifício utilizados na propriedade alugada durante o réveillon de 2019 causaram o óbito dos cavalos, que estavam em uma propriedade vizinha, pertencente ao criador.
O criador alegou que os cavalos, assustados pelos ruídos, se feriram gravemente, resultando na morte de um deles e na eutanásia do outro. Ele buscava também a responsabilização solidária do proprietário do imóvel, que locou a chácara para a ré.
A locatária, por sua vez, argumentou não haver comprovação da origem dos fogos.
O desembargador Mário Daccache, relator do caso, destacou que as provas testemunhais confirmaram que os artefatos foram disparados da propriedade ocupada pela locatária.
“Está devidamente comprovado nos autos que o autor é criador de cavalos e que dois deles morreram na virada do ano em decorrência de traumatismos causados por choques possivelmente ocorridos entre si ou em objetos. Não há dúvidas, outrossim, que a ré locou a chácara para as festividades de fim de ano e que soltou fogos de artifício.”
Quanto ao proprietário, o tribunal entendeu que não havia elementos para responsabilizá-lo, já que o uso de fogos pela locatária era inédito.
“Não se espera do proprietário uma fiscalização constante de todos os atos praticados pelo locatário. É preciso que haja uma temperança nessa análise, sob pena de se criar uma responsabilização irrestrita do proprietário.”
Dessa forma, o colegiado decidiu manter a condenação da locatária ao pagamento de R$ 48 mil por danos materiais e morais ao criador de cavalos.
- Processo: 1001780-77.2021.8.26.0274
- Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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