Liminar congela dívida rural de R$ 29 milhões no Oeste da Bahia: agro começa a se reacomodar

Decisão liminar suspende cobrança de R$ 29 milhões em dívidas rurais após quebra de safra e reacende o debate sobre equilíbrio nas relações entre produtores e bancos; “não existe banqueiro bonzinho nesse cenário do agro”

Por Adriano Bedran – Uma decisão recente da Justiça da Bahia trouxe à tona um tema que há muito tempo circula nos bastidores do agronegócio brasileiro: o verdadeiro equilíbrio nas relações entre produtores rurais e o sistema financeiro.

No Fórum de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano, a juíza Renata Guimarães da Silva Firme concedeu liminar suspendendo a exigibilidade de parcelas vinculadas a operações de crédito rural que somam aproximadamente R$ 29 milhões, além de impedir a inscrição dos produtores em cadastros restritivos de crédito e a execução das garantias contratuais.

A decisão foi fundamentada na presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, considerando laudos técnicos que indicam quebra de safra nas temporadas 2022/2023 e 2023/2024.

Os prejuízos apontados nos autos alcançam aproximadamente R$ 79 milhões, decorrentes de eventos climáticos adversos que impactaram diretamente a produção agrícola.

Outro ponto relevante reconhecido pela decisão é que a Cédula de Produto Rural Financeira (CPR), quando utilizada como instrumento de financiamento da atividade agrícola, também pode se submeter às regras de alongamento da dívida rural, especialmente quando comprovadas circunstâncias excepcionais que comprometam a capacidade de pagamento do produtor.

Trata-se de uma discussão jurídica relevante.

Durante décadas, o crédito rural no Brasil foi estruturado com forte participação do sistema bancário, que naturalmente buscou maximizar suas margens em operações de financiamento agrícola. Não há ingenuidade possível nessa leitura: os bancos sempre lucraram significativamente com o crédito no país, muitas vezes sustentados pelo endividamento crescente do produtor rural.

Em diversas operações analisadas atualmente, encontram-se contratos com taxas que chegam a aproximadamente 23% ao ano, números absolutamente incompatíveis com a lógica econômica da atividade agrícola em determinados contextos de política pública de crédito.

E aqui é preciso dizer com clareza: não existe banqueiro bonzinho nesse cenário do agro.

O discurso da proteção ao crédito muitas vezes esconde uma realidade dura: em inúmeros casos, o produtor assume o risco do clima, da quebra de safra, da oscilação cambial, do aumento do diesel, da alta dos fertilizantes e da queda de produtividade, enquanto o sistema financeiro preserva sua rentabilidade com juros elevados, garantias robustas e pressão contratual contínua.

O crédito rural sempre foi um instrumento essencial para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, mas também se transformou, em muitos casos, em um mecanismo de transferência quase integral do risco ao produtor.

Quando o clima colabora, o sistema funciona.

Quando duas safras consecutivas são afetadas por eventos climáticos severos, como demonstrado no caso analisado pela Justiça baiana, a estrutura financeira simplesmente deixa de ser sustentável.

É exatamente nesse ponto que o direito deixa de ser mero espectador e passa a exercer função de equilíbrio.

A decisão liminar não significa perdão de dívida, tampouco ruptura contratual. Trata-se de uma medida provisória destinada a preservar a atividade produtiva até que o mérito da controvérsia seja analisado com profundidade.

Outro fator que merece atenção é o contexto internacional.

A escalada das tensões no Oriente Médio e a possibilidade de elevação significativa no preço do petróleo podem pressionar diretamente os custos do agronegócio. Combustível, fertilizantes e logística são componentes sensíveis à variação do barril.

Caso o petróleo avance para patamares elevados, o custo de produção tende a aumentar de forma relevante, o que pode desencadear uma corrida por renegociações ou congelamentos judiciais de dívidas rurais em diversas regiões produtoras do país.

O oeste da Bahia, uma das regiões agrícolas mais dinâmicas do Brasil, pode estar apenas antecipando um movimento que tende a se espalhar por outros polos do agronegócio.

Como advogado atuante na área e à frente de um escritório sediado em Brasília/DF, com atuação em todo o território nacional e atendimento a produtores rurais de diversas regiões do país, observo esse cenário com cautela.

Mais do que um caso isolado, decisões como essa podem representar os primeiros sinais de uma reacomodação nas relações financeiras entre bancos e produtores rurais, algo que talvez já estivesse sendo silenciosamente aguardado pelo mercado.

O agronegócio brasileiro continua sendo um dos pilares da economia nacional.

Mas nenhuma atividade produtiva se sustenta quando todo o risco econômico recai exclusivamente sobre quem produz.

Equilíbrio contratual não é privilégio.

É condição de sobrevivência.

Adriano Bedran é advogado, especialista em Direito Agrário e Fundiário

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