Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ganha destaque em um conflito jurídico prolongado.
Recentemente, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que impactou um leilão significativo envolvendo 13 fazendas vinculadas a uma usina desativada em Mato Grosso do Sul. Este episódio jurídico, que se desenrola há anos no contexto da recuperação judicial da CBAA (Cia. Brasileira de Açúcar e Álcool), teve seu curso alterado após a intervenção do desembargador Azuma Nishi.
A suspensão das atividades do leilão foi uma resposta a um requerimento da Agrisul Agrícola Ltda, que contestou a aquisição das fazendas pela Bams Participações e Administração de Bens S/A, apontando irregularidades no processo. O leilão, realizado em setembro de 2021, com um valor aproximado de R$ 31 milhões, foi questionado após a descoberta de alegadas práticas fraudulentas relacionadas aos créditos utilizados pelo arrematante.
O desembargador Nishi optou por suspender os efeitos da aquisição das fazendas, argumentando que o uso de créditos provenientes de um contrato suspenso comprometia mais de 80% do valor do bem adquirido. Adicionalmente, a tentativa de apresentação de uma carta-fiança no valor de cerca de R$ 10 milhões foi negada, devido ao potencial risco de prejuízos à empresa em processo de recuperação.
O longo processo de recuperação judicial da CBAA, que já se estende por mais de uma década na 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, envolveu a divisão do patrimônio da empresa em lotes para serem leiloados visando o pagamento de suas dívidas. Este grupo, que enfrenta um grande número de processos trabalhistas em diversas regiões do país, possui uma rica história no setor sucroalcooleiro, com uma presença ativa em vários estados brasileiros desde os anos 80.
Apesar da manifestação pública da parte que arrematou os bens, demonstrando preocupação com a decisão e reafirmando a confiança em uma possível reversão favorável, o assunto ainda está sob análise do Tribunal de Justiça, onde o mérito do caso será avaliado pelo colegiado de desembargadores.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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