Lei que permite lavouras às margens das rodovias é sancionada

Produtores de Minas poderão fazer o plantio de lavouras brancas, plantações sazonais e temporárias nas margens das rodovias.

Na última semana, entrou em vigor a Lei 24.481, de 2023, que permite o plantio de lavouras brancas, que são plantações sazonais e temporárias em faixas de rodovias de Minas Gerais. A lei foi considerada importante para os produtos rurais que terão mais um espaço para o cultivo. Além disso, nas áreas produtivas, haverá cuidados com a manutenção do espaço, gerando mais segurança para quem transita pelas rodovias do Estado.  

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 785/19 do deputado Bosco (Cidadania). O PL foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária do último dia 30 de agosto.

Conforme os dados da ALMG, a proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das lavouras brancas. As lavouras brancas são plantações sazonais e temporárias, que têm duração provisória, pelo período de, no máximo, um ano.

Antes de plantar, o produtor rural precisa de aprovação do DER-MG. Pela lei, o órgão deverá analisar, caso a caso, se a concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais.

Com a medida, o plantio às margens das rodovias poderá gerar economia de recursos públicos para a manutenção das faixas. Além disso, evitará o crescimento de espécimes arbóreas de grande porte, o que traz riscos para a segurança do trânsito.

Lavouras às margens das rodovias

Quanto à produção agrícola, o presidente do Sistema Faemg/Senar, Antônio Salvo, explica que a lei vem para regularizar uma situação que já acontecia em várias regiões do Estado, que é muito importante para os produtores rurais. Além disso, será mais uma área a ser aproveitada para a produção agrícola. 

“Na realidade, a lei está legitimando a produção em algumas regiões que utilizavam as áreas para produzir, o que é altamente positivo”.

Conforme Salvo, com a lei, além do produtor poder desenvolver culturas em áreas que estavam desocupadas, há ainda a vantagem da manutenção das margens. Ele reitera que isso é importante para a segurança de quem transita pelas rodovias do Estado. 

“Será possível produzir em uma área que estava inútil. Além disso, você tem uma facilidade de limpeza, sem vegetação nativa à beira da rodovia, melhorando a visibilidade, tornando-a mais segura para o motorista”.

Conforme Salvo, a prática já acontece no Sul de Minas, em algumas regiões do Alto Paranaíba, do Triângulo e também no Noroeste de Minas.

“As lavouras cultivadas nestes espaços são variadas. Temos o café, o sorgo, a soja, o milho, o algodão, a cana-de-açúcar, entre outras. Agora, com a legislação permitindo que isso aconteça, a gente vê com muito bons olhos”.

Áreas aptas em Minas

Salvo explicou que as rodovias estaduais somam mais de 20 mil quilômetros, mas nem todo lugar estará apto para ser aproveitado. Áreas acidentadas, sem qualidade de solo ou que não têm tradição de lavouras, não serão aproveitadas.

Por serem faixas com tamanhos limitados, a produção estadual agrícola não deve ser impactada pela medida, mas ela é importante, principalmente para os pequenos produtores. 

“Vamos ter produção nos locais apropriados. Isso não vai ter impacto na produção agrícola do Estado. São faixas pequenas que o tamanho varia conforme a largura da rodovia. Mas será um espaço a mais que pode ajudar os pequenos produtores e também os grandes, que podem utilizar o espaço para a faixa de manobra. É sempre bem vindo, além da redução dos custos para o poder público com a manutenção das margens ”.

Fonte: Diário do Comércio

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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