Lei que obriga uso de trator cabinado vai gerar prejuízos

A norma regulamentadora que obriga o uso de cabine fechada em tratores – item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Previdência – no campo, segue gerando polêmica e apreensão aos agricultores.

Norma que obriga o uso trator cabinado para pulverização foi prorrogada para entrar em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. O adiamento foi em razão de que muitos agricultores não conseguiram fazer a adequação, que começaria a valer em julho deste ano. Apesar de suspensa neste ano, ela segue gerando polêmica e apreensão no meio rural. Pequenos produtores afirmam não ter condições de se enquadrar à exigência de possuir trator com cabine fechada.

A nova regra consta no item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, criada em 2005, pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que estabelece normas de segurança e saúde no trabalho rural. A NR está em vigor desde outubro de 2021, mas esse item específico passará a valer a partir de janeiro do próximo ano. E você, qual sua opinião?

Segundo a norma, “a aplicação de defensivos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado (bombas de pulverização) somente pode ser realizada por meio de máquina (tratores) com cabine fechada”. Ainda de acordo com a regra, quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da legislação.

Segundo a pesquisa realizada pela nossa equipe, a classe dos pequenos e médios produtores tem tido maiores preocupações com a obrigatoriedade do uso de cabine fechada. A dificuldade de cumprir a norma fica evidente, principalmente, em alguns assentamentos, onde a baixa rentabilidade com a produção e a falta de documentação da terra tornam-se obstáculos ainda maiores para colocar a exigência em prática.

De acordo com a Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM), por exemplo, apenas 5% dos produtores realizaram as novas adaptações.

Não está sendo discutido a necessidade de se proteger na hora das aplicações, mas sim a falta de políticas públicas que visem ajudar a classe produtora a se adequar a normativa. Outro ponto, levantado neste momento é a utilização do EPI. Conforme o diretor-executivo do Sistema Famato, Marcos da Rosa, há outras formas de proteção que poderiam ser utilizadas, minimizando assim as preocupações dos agricultores.

“Existe EPI. Existe uma roupa que você coloca uma proteção que serve para o costal que também serve para o trator. Então, as coisas tem que se medir de várias formas e deixar uma brecha para as pessoas que não tem como incorporar uma cabine no trator, um ar condicionado, por causa do seu custo de produção, que a renda não é suficiente”, salienta Marcos da Rosa.

obriga uso de trator cabinado
Normativa obriga uso de trator cabinado. Foto: Divulgação

Prorrogação da vigência Norma Regulamentadora nº 31 que obriga uso de trator cabinado

Foi publicada hoje, 5 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 1.850 que prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O item 31.7.4 especifica que “a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras”.

Esta portaria suspende até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da NR 31, aprovado pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020 e revoga a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022 sobre a mesma determinação.

Opção para aquisição é o consórcio

Para aquisição de um trator cabinado, uma das modalidades preferidas do produtor é adquirir seu equipamento agrícola via consórcio. Os números confirmam a preferência por esta modalidade de compra.

Levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) mostrou um aumento de 326% na contratação de consórcios para aquisição de veículos pesados como tratores, máquinas e implementos para o agronegócio nos últimos 5 anos, partindo de 7 mil cotas negociadas para 31 mil neste ano, atingindo a marca de R$ 9,2 bilhões. Os bens mais negociados são tratores (87,7%) e colheitadeiras (8%).

Na comparação com os resultados de 2021, a expansão é de 53,4%, um dos melhores desempenhos do sistema de consórcio como um todo, de acordo com a associação.

Especificamente no Consórcio Agritech, a escolha tem sido feita por ser menos burocrático e com oferecer menor custo quando comparado a um financiamento bancário. “Nosso modelo não possui taxa de inscrição e fundo de reserva, além de ter a entrega garantida pela fábrica. Os pagamentos podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais e parcelas reduzidas”, pontua o Coordenador.

Além disso, o grande diferencial que a Agritech oferece ao produtor rural, especialmente ao agricultor familiar, é a proximidade que mantém com os clientes. De acordo com Oliveira, os vendedores das revendas, que recebem treinamento qualificado, conseguem entender as reais necessidades dos produtores nas visitas nas propriedades.

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