Lei permite que áreas de reserva legal recebam recursos públicos pelos serviços ambientais

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (24), a Lei 14.653 que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes.

A medida altera duas legislações ambientais: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes, ou outras áreas degradadas. As intervenções terão que obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas “localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.” A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. “As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões e até mesmo sua seca apresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.

Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em 1º de agosto e sancionada na quarta-feira (23).

Fonte: souagro.net

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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