Lei contrária à moratória da soja é sancionada em Mato Grosso

Levantamento da Aprosoja-MT diz que mais de 4 mil propriedades rurais são afetadas pelas restrições de empresas que aderem à moratória da soja atualmente.

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso não receberão mais benefícios fiscais do governo estadual. A lei que restringe a concessão foi sancionada com vetos pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 25. Segundo o governo estadual, os vetos em dois pontos são de ordem jurídica e não comprometem o propósito original

Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. Em caso de descumprimento, os benefícios são revogados e a empresa pode ser obrigada a devolver os recebidos e indenizar o governo.  

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Na assinatura da sanção, nesta quinta-feira, 24, o governador destacou que Mato Grosso é o maior produtor de alimentos do país, “referência em competitividade e fazendo tudo isso de forma sustentável”. Mauro Mendes citou a legislação ambiental brasileira como sendo a mais restritiva entre os países. 

“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.

O que é a moratória da soja

A moratória da soja é um acordo firmado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) com o governo e a sociedade civil que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro. 

Dados da Abiove mostram que, entre as safras 2006/2007, a área ocupada com soja no bioma Amazônia passou de 1,41 milhão de hectares para 7,43 milhões. Atualmente, 250 mil hectares  estão em desacordo com a moratória, número que a entidade considera pequeno em relação à expansão da cultura.

Produtores e empresas discutem os próximos passos

A Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso) estima que a moratória da soja afeta mais de 65 municípios e 4 mil propriedades rurais. Por isso, o presidente da entidade, Lucas Costa Beber, considera que a lei sancionada traz mais justiça ao produtor e à sociedade em geral. 

“A moratória da soja sobrepõe o Código Florestal Brasileiro, que é o mais moderno e restritivo do mudo. Nós temos que lembrar que esse impacto chega ao total de 2,7 milhões de hectares, inclusive de áreas de pastagem degradadas, que já estão abertas e que poderiam produzir soja e milho, além de exercer a função social da terra”, afirma Beber ao Agro Estadão.

Nesta quinta-feira, Aprosoja e Abiove se reuniram para discutir os próximos passos com a nova legislação. Segundo a Aprosoja, o posicionamento da entidade é de “acionar todas as instâncias legais para garantir a aplicação integral da lei”. Ainda segundo a Aprosoja, a Abiove sugeriu que a vedação da aquisição de soja se restringisse às áreas convertidas legalmente para a agricultura após 2008, o que foi rejeitado.

A Abiove foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

Fonte: Agro Estadão

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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