A nova norma altera o programa de gerenciamento de risco no trabalho rural e armazenamento de agroquímicos; economia prevista é de 4,340 bilhões.
O Governo Federal assinou nesta quinta-feira, 22, a nova Norma Regulamentadora (NR) 31 que regulamenta e propõe mudanças em regras trabalhistas no meio rural. Uma das alterações é sobre armazenamento de agroquímicos, que devem estar localizados a 15 metros de distância onde são conservados alimentos e outros animais. A distância mínima atual é de 30 metros.
A nova norma também trata do programa de gerenciamento de risco no trabalho rural. Para estabelecimentos com até 50 trabalhadores, o Ministério da Economia vai oferecer uma ferramenta de análise em que o empregado informa os detalhes da atividade e o governo entrega um programa com as medidas de prevenção. Com a regra atual, o agricultor precisa contratar um profissional para elaborar o programa.
Uma das alterações é sobre armazenamento de agroquímicos: eles devem estar a 15 metros de locais onde são conservados alimentos e outros materiais. Hoje, a distância mínima é de 30 metros.
A nova norma também trata do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural. Para estabelecimentos com até 50 trabalhadores, o Ministério da Economia disponibiliza ferramentas de análise de risco. Atualmente, o agricultor precisa contratar um profissional para elaborar o programa.
A NR 31 detalha alguns aspectos do trabalho rural, como a falta de detalhes que fazia com que auditores aplicassem normas urbanas no contexto rural, resultando em multas e confusão sobre quais normas seguir o produtor deveria seguir. Assim que publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma vai levar um ano pra entrar em vigor. O Ministério da Economia calcula que as mudanças devem evitar gastos anuais ao setor rural de aproximadamente R$ 4,340 bilhões.
Novo momento
O chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, participou do evento. Segundo ele, nova NR 31 alcançou 100% de consenso e aprovação entre as bancadas de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a CNA faz parte.
“Foram implementadas em seu conteúdo inúmeras inovações e alterações visando simplificar, desburocratizar e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem descuidar da saúde e da segurança do trabalhador”, afirmou.
Na visão de Rudy Ferraz, a nova redação deixou mais claras as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. “Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, por destinadas ao ambiente urbano”.
Conforme o chefe da assessoria jurídica da CNA, a reestruturação do capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural” especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito às estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma.
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Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.
“A nova NR 31 traz um significativo acréscimo de disposições, todavia consolidadas agora estão ali, de maneira clara, simplificada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor, sem qualquer prejuízo à saúde e ou à segurança dos trabalhadores”, declarou o chefe da assessoria jurídica da CNA.
Fonte: Canal Rural