Essa decisão marca um precedente importante ao suspender o leilão de uma fazenda vinculada a uma alienação fiduciária; entenda o caso
O Tribunal de Justiça de Goiás garantiu uma importante vitória para um produtor rural ao suspender o leilão de uma fazenda essencial para suas atividades produtivas. A propriedade, dada em alienação fiduciária, estava prestes a ser leiloada, comprometendo a continuidade do plano de recuperação judicial. A decisão, fundamentada no princípio da preservação da empresa, reforça a proteção a bens essenciais que garantem a atividade econômica e a geração de empregos no agronegócio.
Em uma decisão emblemática, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, sob a relatoria do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, determinou a suspensão do leilão de um imóvel rural, mesmo estando ele vinculado a um crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária. A medida foi concedida com base na essencialidade do bem para a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias do produtor, que incluem o cultivo de soja e a criação de gado.
O princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, foi o ponto central da decisão. Conforme destacou o magistrado, a alienação da fazenda comprometeria não apenas a reestruturação financeira do produtor, mas também empregos e a economia local.
Esse entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a mitigação da exclusão de créditos fiduciários da recuperação judicial quando os bens são indispensáveis à atividade econômica.
De acordo com a equipe do Escritório João Domingos Advogados, a atuação preventiva e a apresentação de provas que demonstraram a função essencial do imóvel foram determinantes para o resultado positivo.
Essa decisão marca um precedente importante ao suspender o leilão de uma fazenda vinculada a uma alienação fiduciária, reforçando que o princípio da preservação da empresa e das atividades rurais devem prevalecer em casos de recuperação judicial.
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que, quando o bem é indispensável para a atividade produtiva, sua expropriação comprometeria a função social e econômica da empresa em recuperação, bem como a geração de empregos e o desenvolvimento regional.
O caso reforça a aplicação da Lei nº 11.101/2005 como instrumento de equilíbrio entre os interesses de credores e a continuidade das operações do produtor rural.
Nº do processo: 6124740-95.2024.8.09.0183
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