Produtores com prejuízo superior a R$ 12 milhões conseguem tutela de urgência para suspender a cobrança de dívidas rurais e impedir atos de expropriação; Justiça suspende cobrança de dívidas rurais e decisão reforça que banco não pode negar prorrogação diante de crise comprovada no campo
A Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de dívidas rurais e impedir atos de expropriação contra um grupo de produtores do estado. A decisão também determinou a suspensão de negativação e bloqueou a consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural dado em garantia nas operações de crédito.
Os produtores, que atuam na produção de soja, milho, algodão e arroz, enfrentaram uma crise significativa entre 2023 e 2025, marcada por elevação expressiva dos custos de produção, especialmente com fertilizantes e combustíveis, aliada à queda nos preços das commodities agrícolas. O cenário resultou em um prejuízo superior a R$ 12 milhões, comprometendo a capacidade de pagamento das obrigações financeiras.
Diante das dificuldades, o grupo buscou, de forma preventiva, o alongamento das dívidas junto à instituição financeira, antes mesmo do vencimento das operações. Para isso, apresentou laudos técnicos e documentação financeira que comprovavam a incapacidade de honrar os compromissos nos prazos originalmente pactuados. Ainda assim, o pedido foi negado pelo banco.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que as operações possuem natureza de crédito rural, estando, portanto, sujeitas às regras específicas do setor. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a possibilidade de prorrogação das dívidas quando há dificuldade de pagamento decorrente de fatores externos, como oscilações de mercado e aumento de custos.
Além disso, a decisão reforçou o entendimento consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural é um direito do produtor, e não uma faculdade da instituição financeira.
Mesmo diante desse contexto, o banco teria antecipado o vencimento das operações e iniciado medidas para consolidação da propriedade fiduciária, o que, na prática, colocava em risco a perda do imóvel rural — principal ativo e base da atividade produtiva dos produtores.
Com a decisão, ficaram determinados:
• suspensão da consolidação da propriedade
• proibição de leilão ou transferência do imóvel
• suspensão da exigibilidade das dívidas
• vedação à negativação dos produtores
• interrupção imediata das medidas de cobrança
Para o advogado especialista em direito bancário do agronegócio, Dr. Marco Paiva, a decisão reforça um entendimento essencial no setor:
“O produtor rural não pode ser penalizado por crises de mercado ou aumento de custos que fogem completamente do seu controle. Quando há prova da dificuldade, o direito ao alongamento da dívida precisa ser respeitado.”
Segundo o especialista, casos como esse são mais comuns do que parecem e, muitas vezes, o produtor sequer tem conhecimento de que possui esse direito, o que o leva a aceitar cobranças indevidas ou medidas consideradas abusivas.
Situações como essa não são isoladas no agronegócio brasileiro. Muitos produtores enfrentam cenários semelhantes e poderiam evitar prejuízos significativos com a estratégia jurídica adequada. A recomendação é buscar orientação especializada, já que o conhecimento sobre o direito ao alongamento da dívida pode ser decisivo para preservar o patrimônio e garantir a continuidade da atividade no campo.
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