Na decisão, publicada nesta segunda-feira (8), a juíza Olinda de Quadros Altomare preferiu adotar outras medidas antes de determinar a desconsideração da personalidade jurídica.
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou a penhora de R$ 13,4 milhões da Ceagro Exportadora e Importadora, localizada em Campinas (SP) e que atua na comercialização de soja e miho. O pedido foi feito pela G10 – Transportes, uma empresa localizada em Cuiabá.
De acordo com o processo, a G10 – Transportes não vem obtendo sucesso na cobrança de um débito, e pediu nos autos a desconsideração da personalidade jurídica da Ceagro, de modo que seus sócios paguem pelo débito. A chamada “desconsideração da personalidade jurídica” é uma medida que pode ser buscada por aqueles que cobram débitos de uma empresa, por exemplo, que não tem dinheiro em caixa para saldar suas dívidas.
Com a desconsideração, os sócios da organização (pessoas físicas) passam a responder pelo pagamento. “Narra que foram esgotados os meios de tentativas de localização dos bens da parte executada, sendo necessária a desconsideração da personalidade jurídica para a satisfação dos valores. Pugna pela concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a decretação de indisponibilidade de transmissão dos bens imóveis das empresas do Grupo econômico Ceagro”, pede a transportadora.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (8), a juíza Olinda de Quadros Altomare preferiu adotar outras medidas antes de determinar a desconsideração da personalidade jurídica – como a penhora dos R$ 13,4 milhões. “Postergo a apreciação dos demais pedidos de bloqueio para depois de comprovada a reiteração de bloqueio infrutífero, para que não ocorra excesso de penhora na execução”, determinou o magistrado.
Caso a penhora não encontre os valores, os sócios da Ceagro poderão ter seus bens bloqueados pelo Poder Judiciário.
Fonte: Folha MAX
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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