Justiça Federal bloqueia R$ 292 milhões de fazendeiro por desmatamento

A ação civil pública, movida pela AGU em nome do Ibama, acusa o fazendeiro de desmatar áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas. Essas atividades resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa; confira

A Justiça Federal bloqueou R$ 292 milhões em bens de um fazendeiro acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Amazônia entre 2003 e 2016. A decisão foi anunciada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta-feira (18), destacando a necessidade de medidas rigorosas contra atividades que comprometem o meio ambiente.

A ação civil pública, movida pela AGU em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama), acusa o fazendeiro de desmatar áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas. Essas atividades resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa. A AGU argumentou que o dano é duplo: além das emissões, o desmatamento removeu plantas que absorvem carbono da atmosfera, exacerbando o impacto ambiental.

Para comprovar as infrações, o órgão apresentou laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite e um vídeo sobre como o fazendeiro confessou suas atividades ilegais. Ele utilizou motosserras para derrubar o vegetação, fez queimadas para limpar o terreno e posteriormente plantou capim para criação de gado. Um montante de R$ 292 milhões foi calculado com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece um custo de 60 euros por tonelada de carbono emitida.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas acatou os argumentos da AGU e determinou que o fazendeiro apresente, em até 90 dias, um projeto de compensação que inclui a implementação de sumidouros de carbono para neutralizar a emissão de 901.600 toneladas de gases do efeito estufa. Além disso, o fazendeiro foi proibido de acessar financiamentos em estabelecimentos oficiais, receber benefícios fiscais, adquirir equipamentos agrícolas e realizar transações envolvendo áreas desmatadas.

Jorge Messias, advogado-geral da União, afirmou que a decisão é paradigmática, confirmando a legitimidade da AGU na independência do dano climático. “Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, declarou Messias.

Esta decisão representa uma grande decisão da AGU em casos de danos climáticos, estabelecendo um precedente crucial para futuras ações de proteção ambiental no Brasil. A exigência de sumidouros de carbono é um passo importante para mitigar as emissões de gases do efeito estufa e promover a recuperação das áreas desmatadas.

Escrito por Compre Rural.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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