Após mais de três décadas de disputas judiciais, acordo homologado pelo STJ garante segurança jurídica, encerra litígios históricos e estabelece indenização a proprietários rurais, com a regularização definitiva da Terra Indígena Jarará, no sul de Mato Grosso do Sul.
Depois de 34 anos de incertezas, disputas judiciais e insegurança jurídica, a Justiça brasileira colocou um ponto final em um dos conflitos fundiários mais antigos de Mato Grosso do Sul. Foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acordo que encerra definitivamente a disputa envolvendo proprietários rurais e a Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, no sul do estado. Pelo entendimento firmado, a União pagará R$ 6 milhões em indenização, por meio de precatório, encerrando todas as ações que questionavam o domínio da área.
A decisão, publicada no Diário da Justiça no dia 26 de janeiro de 2026, representa um marco relevante não apenas para os envolvidos diretamente, mas também para o debate nacional sobre regularização fundiária, direitos indígenas e segurança jurídica no campo. O caso se arrastava desde o início da década de 1990, período marcado por sucessivas disputas administrativas e judiciais sobre a posse da área.
A área em questão possui 479 hectares e foi demarcada como terra indígena em 1992, com homologação formal em 1993. Apesar disso, a validade do processo foi contestada judicialmente por proprietários rurais, o que manteve o território sob litígio por mais de três décadas. Durante esse período, tanto a família proprietária quanto a comunidade indígena conviveram com um cenário prolongado de indefinição e tensão jurídica .
Pelo acordo agora homologado, a União indenizará a família proprietária pelas benfeitorias realizadas e pela chamada “terra nua”, encerrando o conflito. Em contrapartida, o imóvel será incorporado ao patrimônio da União e destinado definitivamente à comunidade indígena Guarani-Kaiowá, que já ocupa a área. A transferência formal do domínio ficará a cargo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deverá providenciar o registro no Cartório de Imóveis de Caarapó, com a abertura de matrícula própria para o território .
O pagamento da indenização seguirá o rito dos precatórios. A União tem prazo até 31 de janeiro para adotar as providências administrativas necessárias à expedição do pedido, que será protocolado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A previsão é que o valor seja quitado no exercício financeiro de 2027, após inclusão na proposta orçamentária federal.

A mediação que resultou no acordo foi conduzida no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc/STJ), sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, e envolveu quatro audiências formais, além de reuniões no próprio território indígena. Segundo o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, o diálogo direto entre as partes, com participação do Ministério Público Federal, foi decisivo para a construção de uma solução consensual .
Além do impacto jurídico, o acordo também tem forte dimensão social. A Terra Indígena Jarará abriga cerca de 316 indígenas, distribuídos em aproximadamente 50 famílias, segundo dados do IBGE de 2022. A comunidade conta com infraestrutura básica, como escola, posto de saúde, rede elétrica e moradias construídas com recursos públicos, o que reforça o caráter consolidado da ocupação .
Para o Ministério dos Povos Indígenas, o desfecho do caso simboliza um avanço concreto na política de desjudicialização dos conflitos fundiários. Segundo o secretário executivo Eloy Terena, o acordo demonstra que é possível garantir direitos territoriais indígenas por meio de escuta qualificada, mediação institucional e consulta prévia às comunidades envolvidas, evitando que processos históricos permaneçam indefinidamente nos tribunais .
Do ponto de vista do setor produtivo, a homologação também foi vista como um passo importante rumo à segurança jurídica no campo. Representantes do agro em Mato Grosso do Sul destacaram que a solução consensual evita novos conflitos, reduz incertezas para produtores rurais e cria um precedente relevante para a resolução de disputas semelhantes no estado e no país .
O acordo em Juti é o segundo caso de solução consensual envolvendo terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Em 2024, um entendimento semelhante foi firmado no município de Antônio João, envolvendo a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, considerado à época um marco histórico na relação entre produtores rurais, comunidades indígenas e o poder público .
Ao encerrar um litígio que atravessou gerações, a decisão do STJ não apenas resolve um impasse local, mas sinaliza um caminho possível para enfrentar um dos temas mais sensíveis do campo brasileiro: a conciliação entre produção agropecuária, direitos territoriais e estabilidade jurídica.
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