O argumento é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.
A Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a empresa Nestlé Brasil, por prática de promoção cruzada. Segundo a decisão judicial, no prazo de 60 dias, a empresa terá que adesivar as tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+ com o seguinte aviso:
“ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos.“
O argumento do Instituto é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.
“Consideramos muito importante essa decisão da Justiça, que entendeu que a prática da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restringe a liberdade de escolha e desrespeita o direito à informação adequada, além de ferir leis de proteção ao aleitamento materno”, diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
A Nestlé afirmou, em comunicado, que atua com organizações de saúde pública e entidades setoriais na busca por iniciativas e soluções que tenham como objetivo melhorar o perfil nutricional de seus produtos.
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“A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem a composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade” informa.
“Compostos lácteos são produtos regulados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), devendo cumprir com os requisitos determinados pela Instrução Normativa n° 28/2007, tanto em termos de composição, quanto de rotulagem. A Nestlé esclarece que seus compostos lácteos atendem a todos os requisitos da referida norma. Por fim, importante ressaltar que a Nestlé desenvolve seu portfólio considerando diversas opções de produtos para os mais diversos grupos de consumidores, de forma a atender a um amplo perfil etário com necessidades nutricionais específicas, o que inclui sua linha de compostos lácteos”, conclui a companhia que atua a mais de 100 anos no Brasil, além de ressaltar que não comentará processos judiciais em curso.
No texto da ação, o Idec mostra que características como cores, formato da embalagem, tipo de fonte ou prefixos e sufixos dos nomes se repetem tanto em fórmulas infantis quanto em compostos lácteos da empresa.
Fonte: MilkPoint