Justiça determina multa para indígenas que invadiram fazenda 

Justiça estipula multa a indígenas por indícios de ameaça à posse de fazenda em São Jerônimo da Serra; Liminar determina multa de R$ 1 mil por dia e para cada invasor. Confira abaixo!

A Justiça Federal determinou na sexta-feira (29) multa ao grupo de indígenas por indícios de ameaça à posse de uma fazenda ocupada em São Jerônimo da Serra, no norte do Paraná. Em menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese jurídica sobre o marco temporal para demarcação de áreas indígenas, ao menos duas propriedades já foram alvos de povos originários no Paraná, estado que é o segundo maior produtor do agro brasileiro.

A Justiça afirma que não há indícios de que as terras sejam demarcadas ou estejam em processo de demarcação, lembrando que ainda não foi determinado nenhuma liminar para a fazenda em Tamarana. A liminar expedida à favor da propriedade em São Jerônimo da Serra, aponta que o proprietário da fazenda apresentou documentos que comprova a posse da propriedade rural.

A liminar determina multa de R$ 1 mil por dia e para cada invasor. “Ordenar aos demandados que se abstenham de agir de qualquer forma que venham a turbar, ameaçar ou esbulhar a posse da Autora sob pena de incorrerem em multa pecuniária”, afirma o documento.

De acordo com a liminar, não há indícios de que se tratam de terras demarcadas ou em processo de demarcação. O documento aponta ainda que a proprietária do terreno apresentou documentos que comprovam a posse atual do imóvel.

Marco temporal

Na quarta-feira (27), o Senado aprovou um projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. Pelo texto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o marco é ilegal. De acordo com a maioria dos ministros, usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários fere a Constituição.

Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura destaca: “a gente avisou”

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) usou as redes sociais ainda na quinta-feira (28), após a invasão em Tamarana, para destacar que houve o alerta sobre esse risco de novas ocupações. “Não reconhecer o marco temporal é um atentado ao direito de propriedade e causará insegurança jurídica no campo”, considerou.

A assessoria do deputado alertou que o projeto de lei 2.903/2023, de iniciativa do deputado Homero Pereira (PL-MT) e de autoria da própria Câmara dos Deputados, já foi aprovado e aguarda sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele trata do “reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas” que considera, por definição, o dia 5 de outubro de 1988 como marco temporal, data da promulgação da Constituição Federal.

Outra ocupação

Na manhã de quinta (28), foi registrada uma outra ocupação indígena em uma fazenda de Tamarana, também no norte do Paraná. Ao menos 300 indígenas da etnia Kaingang participaram da invasão sob a argumentação de que o local pertenceria aos seus antepassados, com registro de doação do imóvel pelo estado em 1955. A condição é contestada pelos proprietários.

Eles estão querendo aumentar a área deles. Provavelmente, em função dessa história do Marco Temporal, que não está nada decidido. Eles já se anteciparam e foram invadir uma sede e nos prejudicar, porque estamos prestes a plantar.” O proprietário afirma que em um barracão da fazenda estão maquinários agrícolas, tratores, ferramentas, implementos e adubo. 

Os advogados dos proprietários da fazenda informaram que a área é altamente produtiva, comprada e registrada, e que vão entrar com um pedido de reintegração de posse na justiça. Os trabalhadores da fazenda disseram que vão continuar na propriedade que conta com dois silos, cinco casas de funcionários e duas garagens. Lupion alega que não reconhecer o Marco Temporal causará insegurança jurídica no campo. 

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