Justiça de Minas barra tentativa do Sicoob de tomar fazenda de R$ 4 milhões por dívida de R$ 624 mil

Decisão da Vara Única de Arinos suspende leilão da propriedade rural, impede restrições de crédito e garante ao produtor o direito de discutir o alongamento da dívida após perdas provocadas pela seca e pela queda dos preços agrícolas

Um produtor rural de Chapada Gaúcha, no Norte de Minas Gerais, obteve na Justiça uma decisão que suspendeu a consolidação da alienação fiduciária de uma fazenda avaliada em aproximadamente R$ 4 milhões, que poderia ser perdida em razão de uma dívida de R$ 624 mil junto ao Sicoob Credichapada.

A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Arinos (MG), que reconheceu indícios de que o agricultor enfrentou dificuldades financeiras decorrentes de fatores externos, como estiagens sucessivas e a forte desvalorização das commodities agrícolas nos últimos anos.

A ação foi conduzida pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, da CH Advogados, especialista em reestruturação de endividamento rural, que defendeu a aplicação das normas previstas no Manual de Crédito Rural para garantir ao produtor condições adequadas de pagamento.

Segundo o processo, o agricultor atua no cultivo de grãos e sementes forrageiras e enfrentou uma combinação de adversidades que comprometeram sua capacidade financeira. Entre elas, a seca que atingiu centenas de municípios mineiros, a queda de aproximadamente 30% nos preços da soja entre 2022 e 2024 e a disparada dos custos de produção, especialmente dos fertilizantes.

Mesmo diante desse cenário, o produtor afirma ter buscado alternativas administrativas para renegociar seus contratos antes do vencimento das obrigações. Sem obter resposta satisfatória, viu a cooperativa financeira iniciar os procedimentos para consolidação da garantia fiduciária sobre a Fazenda Rio do Ouro.

Patrimônio ameaçado

O caso chama atenção pela diferença entre o valor da propriedade rural e o montante da dívida discutida judicialmente.

A fazenda, avaliada em cerca de R$ 4 milhões, estava sob risco de ser levada a leilão em razão de um débito de R$ 624 mil, situação que, segundo especialistas do setor, tem se tornado cada vez mais comum em momentos de crise climática e de mercado.

Para Carlos Henrique Rodrigues Pinto, o problema não se resume ao aspecto financeiro. “Quando uma propriedade vai a leilão por causa de uma crise provocada por fatores climáticos ou econômicos, não estamos falando apenas de números. Estamos falando da continuidade da atividade produtiva, dos empregos gerados e do patrimônio construído por gerações”, afirma.

O advogado destaca que muitos produtores acabam aceitando condições desfavoráveis por desconhecerem os mecanismos legais disponíveis. “Existe uma percepção equivocada de que buscar a Justiça significa deixar de pagar a dívida. Não é isso. O que se busca é adequar o cronograma de pagamento à realidade financeira do produtor, preservando sua capacidade de continuar produzindo e honrar seus compromissos”, explica.

Decisão impede leilão e protege crédito do produtor

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.

A decisão determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos rurais discutidos na ação, proibiu a inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e impediu a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.

Com isso, a fazenda e os equipamentos vinculados à atividade permanecerão na posse do agricultor até o julgamento definitivo do caso.

O juiz também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na avaliação da defesa, a decisão reconhece que a incapacidade temporária de pagamento decorreu de circunstâncias alheias à vontade do produtor. “O sistema de crédito rural existe justamente porque a atividade agropecuária está sujeita a riscos extraordinários. Quem opera nesse mercado conhece essas regras e assume parte desse risco. A legislação prevê mecanismos de prorrogação exatamente para situações como essa”, observa Carlos Henrique Rodrigues Pinto.

Direito ao alongamento

A tese apresentada pela defesa está baseada no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevê a possibilidade de prorrogação das dívidas quando houver comprovação de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou outros fatores que comprometam a capacidade de pagamento do produtor.

Segundo o advogado, esse direito ainda é pouco conhecido no campo. “Muitos agricultores só descobrem a existência desse mecanismo quando já estão prestes a perder máquinas, terras ou a sofrer restrições de crédito. A informação é a principal ferramenta para evitar que uma crise temporária se transforme em perda definitiva de patrimônio”, afirma.

Produtor permanece na atividade

Com a decisão judicial, o produtor rural poderá continuar explorando a propriedade e planejando as próximas safras enquanto busca uma solução definitiva para o passivo.

Para especialistas em crédito rural, o caso reforça uma discussão cada vez mais presente no agronegócio brasileiro: o equilíbrio entre a recuperação dos créditos pelas instituições financeiras e a preservação da atividade produtiva em períodos de adversidade climática e econômica.

A decisão da Justiça mineira ainda será analisada no decorrer do processo, mas já representa um importante precedente para produtores que enfrentam situação semelhante em diversas regiões do país.

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