Justiça de MG aprova recuperação judicial do Grupo Montesanto Tavares

A decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu formaliza o pedido de reestruturação financeira do grupo, que enfrenta dificuldades desde a quebra da safra 2021/22.

São Paulo, 20 – A 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte aprovou nesta quarta-feira, 19, o processamento da recuperação judicial do Grupo Montesanto Tavares (GMT), trader responsável por 8% das exportações brasileiras de café arábica. A decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu formaliza o pedido de reestruturação financeira do grupo, que enfrenta dificuldades desde a quebra da safra 2021/22.

O processo abrange quatro empresas – Atlântica Exportação e Importação, Cafebras Comércio de Cafés do Brasil, Montesanto Tavares Group Participações e Companhia Mineira de Investimentos em Cafés – que buscam reestruturar dívidas bilionárias acumuladas desde a crise climática de três anos atrás. O passivo total chega a R$ 4,96 bilhões, conforme documentação anexada ao processo.

A crise do grupo ganhou notoriedade no fim do ano passado, quando obteve proteção judicial temporária contra execuções por 60 dias. A medida foi posteriormente estendida por mais 30 dias, mas não foi suficiente para concretizar um acordo extrajudicial com credores, levando ao pedido formal de recuperação judicial em 25 de fevereiro deste ano.

Na decisão, o magistrado autorizou a consolidação processual das empresas, reconhecendo a integração operacional entre elas. “Está evidenciado que as empresas requerentes possuem um núcleo decisório comum e atuam de forma integrada, o que justifica o deferimento da consolidação processual”, afirmou o juiz.

Para garantir a transparência do processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia prévia, concluída em 6 de março, quando um perito nomeado pelo juízo inspecionou as instalações em Patrocínio e Varginha. O laudo confirmou que as empresas “encontram-se em pleno funcionamento, com atividades administrativas, financeiras e operacionais regularmente desempenhadas”, atestando a viabilidade de recuperação do grupo.

As dificuldades financeiras do GMT têm raízes na safra 2021/22, segundo a empresa, quando eventos climáticos extremos como geada, seca e granizo destruíram cerca de 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais, forçando o grupo a comprar o produto a preços elevados para honrar contratos internacionais. A situação agravou-se nos últimos 12 meses com a alta histórica nos preços do café, que acumulou valorização superior a 120%, combinada com a desvalorização do real frente ao dólar.

O caso ganhou complexidade jurídica pela disputa sobre os Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs), instrumentos financeiros que normalmente não se sujeitam a recuperações judiciais por serem vinculados a operações de exportação. No entanto, o GMT obteve uma importante vitória quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar determinando que o “stay period” abranja também esses contratos.

O advogado Daniel Vilas Boas, que representa a empresa no processo, argumentou que os ACCs do grupo “não são verdadeiros adiantamentos” e sim “empréstimos comuns”, sem vinculação a operações específicas de exportação. “Na verdade, os ACCs no Grupo Montesanto não são verdadeiros ACCs. São empréstimos comuns. Quando você vai olhar as operações, fica claro: não tem exportador, não tem cliente indicado, não tem importador, não tem lugar de pagamento”, havia explicado em declaração anterior.

A lista de credores é encabeçada pelo Banco do Brasil, com aproximadamente R$ 742 milhões a receber, seguido pelo Santander (R$ 159 milhões) e pelo Banco Pine (R$ 154 milhões). Outras instituições como Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco, Banco do Nordeste e empresas como a Cargill também figuram entre os que aguardam a reestruturação das dívidas.

Com a decisão favorável, o juiz nomeou dois administradores judiciais para atuação conjunta: o escritório Paoli e Balbino & Barros Sociedades de Advogados, representado por Otávio de Paoli Balbino, e a Credibilita Administração Judicial e Serviços, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo. Eles serão responsáveis por fiscalizar as atividades do grupo durante o processo.

A empresa tem agora 60 dias para apresentar seu plano de reestruturação, que precisará ser aprovado pelos credores em assembleia. Enquanto isso, todas as ações e execuções contra o GMT permanecem suspensas por 180 dias, descontado o período já concedido anteriormente.

Na mesma decisão, o magistrado analisou um pedido adicional do grupo para dispor das sacas de café e recursos financeiros dados em alienação fiduciária aos credores. O pedido foi indeferido, com o juiz mantendo seu entendimento de que “as sacas de café e os recursos financeiros dados em alienação fiduciária sequer podem ser consideradas bens essenciais, pois se referem a produto final da atividade empresária”.

O GMT tem unidades operacionais e escritórios em três cidades mineiras – Caparaó, Patrocínio e Manhuaçu.

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