Justiça de Goiás suspende exigibilidade de R$ 25 milhões em dívidas rurais

Decisão reconhece direito à prorrogação da dívida após frustração de safra e suspende cobrança de mais de R$ 25 milhões em créditos rurais para preservar a atividade produtiva.

A Justiça do Estado de Goiás concedeu uma vitória significativa a um produtor rural ao deferir tutela de urgência que suspende a exigibilidade de mais de R$ 25 milhões em créditos rurais junto ao Banco do Brasil e Banco de Lage Landen Brasil. A decisão, proferida pela Comarca de Rio Verde em março de 2026, reconhece o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida quando há frustração de safra e incapacidade comprovada de pagamento.

A ação foi ajuizada após sucessivas intempéries climáticas e dificuldades mercadológicas que resultaram em queda drástica da produção e receita agrícola. O produtor, impossibilitado de honrar o cronograma original de pagamentos, acionou a Justiça fundamentado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, ambos reconhecendo o direito à prorrogação em situações de adversidade comprovada.

A documentação apresentada evidenciou fluxo financeiro restrito, com entradas irregulares de receita e saídas constantes destinadas a despesas essenciais, insumos agrícolas, arrendamento de terras, manutenção de maquinário, combustível, folha de pagamento de colaboradores e despesas familiares básicas. Os extratos bancários comprovavam que praticamente 100% da receita estava comprometida com a manutenção mínima da atividade produtiva e da estrutura familiar, tornando impossível o pagamento integral das obrigações contratuais sem comprometer a própria subsistência.

O deferimento da tutela de urgência reconheceu a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ao resultado útil do processo. A restrição de crédito decorrente da negativação prejudicaria, de forma imediata, o acesso a novas linhas de financiamento e mecanismos de custeio, afetando diretamente a continuidade da atividade produtiva.

Nesse contexto, a Juíza da Comarca de Rio Verde deferiu a tutela de urgência, determinando:
– Suspensão da exigibilidade de todos os valores vencidos e vincendos relacionados aos contratos de crédito rural em questão;

  • Proibição de negativação em cadastros de inadimplentes e de lançamentos negativos no SCR (Sistema de Informações de Crédito Rural);
  • Manutenção do produtor na posse dos bens dados em garantia, com proibição de atos de consolidação, execução extrajudicial e medidas expropriatórias;

A decisão reafirma jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prorrogação de crédito rural não é concessão discricionária das instituições financeiras, mas verdadeiro direito subjetivo do produtor quando comprovados os pressupostos legais. O Manual de Crédito Rural do Banco Central estabelece, de forma expressa, que é devida a prorrogação quando há frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização dos produtos ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade explorada.

“Esta decisão reconhece que o produtor rural não está fugindo de suas obrigações, mas enfrentando uma situação que a própria lei já previu e regulamentou. O direito à prorrogação existe exatamente para situações como essa, quando fatores alheios à vontade do produtor comprometem sua capacidade de pagamento”, afirma o advogado Leandro Marmo, da banca João Domingos Advogados, responsável pelo caso, destacando que a vitória representa um precedente importante para a proteção do crédito rural e da atividade agrícola.

A decisão também reconhece o princípio da preservação da empresa ou atividade como fundamento essencial do direito processual civil. Ao deferir a prorrogação, a Justiça protege não apenas o produtor individual, mas toda a cadeia produtiva que depende da continuidade da atividade agrícola, desde os colaboradores que trabalham na propriedade até a comunidade local que se beneficia dessa produção.

Processo: 5150889-21.2026.8.09.0137 – Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca: Rio Verde/GO — 3ª Vara Cível

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