Justiça dá 3 dias para produtor pagar R$ 2,8 milhões por soja não entregue à Amaggi

Inadimplência em contrato de soja firmado há seis anos resulta em cobrança milionária, com prazo imediato para pagamento sob risco de bloqueio de bens.

Uma disputa judicial envolvendo a entrega de soja em grãos terminou com determinação para pagamento milionário em Mato Grosso. O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu prazo de três dias para que o produtor rural Izaias Frederico Altoé quite uma dívida de R$ 2,8 milhões junto à Amaggi, uma das maiores tradings do agronegócio brasileiro.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (19) e atende pedido da empresa, após a constatação de que a soja prevista em contrato não foi entregue. O valor executado inclui não apenas o produto originalmente pactuado, mas também encargos por inadimplemento e despesas processuais.

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O processo teve início com base em um Contrato de Compra e Venda de Soja atrelado a uma Cédula de Produto Rural (CPR) — instrumento amplamente utilizado no financiamento do agronegócio.

O contrato previa a entrega de 1.100.711,57 quilos de soja em grãos, o equivalente a 18.345,19 sacas, cujo vencimento ocorreu ainda em 2018.

A CPR é um título de crédito previsto na Lei nº 8.929/1994 e permite que o produtor receba recursos antecipadamente, comprometendo-se a entregar o produto agrícola em data futura. Quando há descumprimento, o credor pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação ou a conversão em pagamento em dinheiro.

No decorrer do processo, o produtor apresentou exceção de pré-executividade, sustentando dois principais argumentos:

  • Nulidade da citação, que teria sido realizada via WhatsApp;
  • Prescrição dos títulos executivos.

Em primeira instância, os argumentos foram rejeitados. Posteriormente, o produtor interpôs agravo de instrumento, analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O colegiado reconheceu a nulidade da citação por descumprimento de requisitos previstos em portaria do próprio tribunal, mas afastou a alegação de prescrição, mantendo a validade da cobrança quanto ao mérito da dívida.

Após essa decisão, o processo retornou à primeira instância para regular prosseguimento.

Diante da constatação de que a soja não foi entregue, a Amaggi requereu a conversão da obrigação de entrega do produto em execução por quantia certa.

Ao analisar o pedido, o juiz Gilberto Bussiki destacou que a legislação processual admite essa conversão quando há inadimplemento da obrigação de entregar coisa certa. Ele citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual é possível transformar a execução para entrega de produto em execução por valor equivalente quando o bem não é disponibilizado.

Com base na memória de cálculo apresentada pela empresa, o magistrado fixou o montante devido em R$ 2,8 milhões, valor que engloba:

  • Adiantamento previsto na Cédula de Produto Rural;
  • Encargos decorrentes do inadimplemento;
  • Custas processuais.

Na decisão, foi determinado prazo de três dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, como bloqueios e penhoras.

Embora a ordem judicial esteja em vigor, a sentença ainda é passível de recurso. Isso significa que o produtor pode tentar reverter ou modificar a decisão nas instâncias superiores.

O caso chama atenção no setor por envolver um contrato firmado há vários anos — com vencimento em 2018 — e que ainda gera desdobramentos judiciais relevantes. Também reforça a importância jurídica e financeira da CPR no mercado de grãos, especialmente em operações de barter e financiamento antecipado da safra.

Em um cenário de margens pressionadas, volatilidade de preços e maior rigor na cobrança de títulos do agro, decisões como essa sinalizam que o descumprimento contratual pode resultar em execuções milionárias, mesmo anos após o vencimento original da obrigação.

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