Os arrendatários terão que continuar pagando, durante 24 meses, os valores que haviam sido acordados pelo arrendamento irregular das terras.
Pecuaristas que arrendavam, de forma ilegal, áreas no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, tiveram decretados indisponíveis seus bens no montante de R$ 667.235.933,40.
A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 1° Ofício de sua unidade em Barra do Garças (MT), nos autos da Ação Civil Pública n° 1001538-14.2022.4.01.3605, que utilizou provas compartilhadas da Operação Res Capta, realizada em março deste ano.
Além disso, os arrendatários terão que continuar pagando, durante 24 meses, os valores que haviam sido acordados pelo arrendamento irregular das terras, mesmo com a retirada do gado da área, num total de R$ 737 mil/mês.
A Justiça Federal também determinou a proibição da exploração econômica das áreas no interior da TI Marãiwatsédé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada arrendatário.
Todos os valores serão destinados às comunidades indígenas afetadas por meio de transferência para a conta da Associação Boiu Marãiwatsédé, cujo representante deverá apresentar em Juízo, trimestralmente, uma prestação de contas mediante petição subscrita por advogado, acompanhada de laudo ou relatório produzido por profissional de contabilidade, com o detalhamento das destinações realizadas com os referidos valores.
A ACP ajuizada pelo MPF/MT tem o objetivo de condenar os envolvidos a repararem os danos provocados em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, no contexto da “Operação “Res Capta.
Segundo o MPF, era necessário que os arrendatários permanecessem com os pagamentos por um período de tempo a fim de permitir que a comunidade indígena se adapte a um modelo que viabilize a manutenção da comunidade e ocorra a recuperação socioambiental das terras, principalmente pelo fato de que o quadro social atual decorreu de ação ilícita dos próprios arrendatários.
“Isso porque todo aquele que realiza um ato ilícito tem a obrigação de corrigir o desequilíbrio que provocou ou contribuiu para a ocorrência, bem como dele se beneficiou”. afirmou na inicial o procurador Everton Aguiar.
Os danos ambientais foram confirmados por meio de laudos periciais da Polícia Federal, que constataram a existência de um novo processo de ocupação de áreas no interior da Terra Indígena, caracterizada pela intensificação do uso de estradas de acesso, implantação de infraestrutura voltada à agropecuária e restabelecimento de pastagens em localidades em que a atividade se encontrava paralisada. Os laudos indicaram que a atividade dificultou e impediu a regeneração natural da vegetação.
A juíza federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), Danila Gonçalves de Almeida, enfatizou em sua decisão que os arrendamentos ilegais de áreas dentro da terra indígena provocaram não só danos ambientais, mas também impacto social negativo na população indígena, “ao distanciar os indígenas de seu modo tradicional de vida, tornando-os dependentes das quantias pagas a título de arrendamento”.
A decisão da magistrada foi ao encontro do solicitado pelo MPF/MT, tanto na necessidade de se fazer cessar imediatamente o dano ambiental, por meio da liminar de cessação das atividades de exploração econômica na área dentro da TI, quando de garantir a manutenção dos pagamentos feitos pelos arrendatários, preservando a segurança alimentar aos indígenas.
Entenda o caso
Com a realização da Operação Res Capta foi possível identificar pecuaristas que arrendavam, ilegalmente, áreas dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, por meio de um contrato intermediado por três servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), que também receberam valores indevidos para facilitar o arrendamento a terceiros.
Apesar de o contrato ter sido assinado com a Associação Boiu Marãiwatsédé, na conta da instituição foram movimentados apenas R$ 48.900,49, sendo que, paralelamente, num período de pouco mais de um ano, o cacique geral Xavante recebeu em suas contas pessoais o montante de R$ 7.042.405,68. Também foram identificados pagamentos em contas de indígenas próximos ao cacique geral.
Com as investigações, foi comprovado que três servidores da Funai receberam valores superiores a R$550 mil reais a título de propina, respectivamente. Um dos servidores faleceu antes do início das investigações. Os outros dois servidores, Denivaldo Roberto da Rocha e Jailton Alves Brito, irão responder a ações penais, de improbidade e civil pública.
Com a nomeação de Jussielson Silva para coordenador Regional da FUNAI de Ribeirão Cascalheira houve uma mudança nas estruturas dos arrendamentos. Jussielson identificou as ações ilícitas de Denivaldo e Jailton, inclusive chegou a representar Jailton para a corregedoria da FUNAI, contudo ao invés de reportar tais fatos ao MPF ou a Polícia Federal decidiu tomar para si e seu grupo a gestão dos arrendamentos ilícitos e passou a receber dos arrendatários o pagamento das propinas.
Durante as investigações foi apreendido o “Contrato de Parceria para Utilização de Pastagem” assinado pelo cacique geral, arrendatários e pelo ex-coordenador da Funai em Ribeirão Cascalheira, Jussielson Silva, como interveniente promovendo o arrendamento da Terra Indígena Marãiwatsédé pelo prazo de 15 anos.
O procurador da República, titular do procedimento, Everton Aguiar, ressaltou que as decisões judiciais obtidas pelo MPF têm o objetivo de reverter o quadro de ilegalidades comprovadamente identificadas na T.I. Marãiwatsédé, que beneficiou poucos.
“Nosso propósito é de que as reparações sejam dirigidas a toda a comunidade indígena de forma a garantir a segurança alimentar e nutricional dos Xavantes de Marãiwatsédé. Por fim, importa registrar que a atuação do MPF, em relação aos arrendamentos firmados por meio de contratos espúrios no interior da Terra Indígena ocorreu, e ocorre, nos exatos limites estabelecidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e nas Leis da República”, enfatizou o procurador.
Titular do 1º Ofício da Unidade do MPF em Barra do Garça, responsável pela Operação Res Capta, o procurador da República Everton Aguiar também é o signatário da Ação Civil Pública ajuizada para fechar o trecho da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.
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Aguiar afirma que sempre tratou, e sempre tratará, com respeito e urbanidade, vítimas, investigados, interessados e advogados, “essenciais à administração da Justiça”. Da mesma forma, deixa claro que cumprirá sua missão institucional e enfrentará as ilegalidades identificadas, não importa a origem e quem são os envolvidos, processando em todas esferas todos os responsáveis identificados pela prática de atos ilícitos penais ou civis.
Fonte: O Documento