O desembargador do TRF-3 suspendeu o leilão dos bens do empresário Hermógenes Aparecido Mendes Filho, acusado de liderar facção criminosa. A defesa alegou falta de justificativa e risco aos negócios do réu. O caso envolve tráfico de drogas e lavagem de dinheiro; entenda melhor
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), André Custódio Nekatschalow, tomou uma decisão significativa ao suspender o leilão de parte do patrimônio apreendido na operação Sanctus, conduzida pela Polícia Federal em 8 de dezembro do ano passado. A suspensão afeta os bens do empresário douradense Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49 anos, apontado como um substituto de liderança da facção criminosa Comando Vermelho no Paraguai, em um esquema de tráfico de cocaína.
A lista de bens para leilão incluía fazendas, um sítio, uma aeronave, caminhões e um rebanho considerável de gado de corte. A autorização para o leilão foi concedida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, respaldada pelo Código de Processo Penal (CPP) e pela Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro.
De acordo com o CPP, a alienação antecipada dos bens pode ser determinada pelo juiz para preservar o seu valor, especialmente quando há risco de deterioração ou depreciação. No entanto, a defesa de Hermógenes recorreu ao TRF3 argumentando que a alienação carecia de justificativa e equivaleria a uma antecipação de cumprimento de pena. Alegaram ainda que as decisões judiciais eram genéricas.
O desembargador Nekatschalow concordou com parte dos argumentos da defesa, suspendendo o leilão. Ele afirmou que não havia risco iminente de deterioração do gado de corte nem das propriedades rurais e veículos.
Além disso, destacou que as condutas delitivas objeto da denúncia eram complexas, envolvendo um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, e que parte dos bens apreendidos estava em nome de terceiros ou foram adquiridos em sociedade.
“No que diz respeito aos bens imóveis (propriedades rurais e veículos), igualmente não se verifica risco iminente de deterioração ou depreciação”.
Nekatschalow
Segundo a defesa, Hermógenes enfrenta acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas não há provas significativas contra ele em relação ao tráfico de drogas. O advogado Odilon de Oliveira, juiz federal aposentado, ressaltou que a venda dos bens prejudicaria os empreendimentos do empresário, especialmente a atividade pecuária, e que seria prudente aguardar a sentença antes de tomar medidas tão drásticas.
“Nesse contexto, reputo prudente a concessão de liminar para a suspensão da decisão antecipação, sem prejuízo da reanálise da matéria por ocasião do julgamento”.
Advogado Odilon de Oliveira
Um dos aspectos-chave do caso é a forma como Hermógenes adquiriu a fazenda São Pedro, utilizando dinheiro vivo. Segundo a Polícia Federal, parte do pagamento foi feito em espécie, o que levanta suspeitas sobre a origem dos recursos. Porém, a defesa contesta essas alegações, argumentando que o pagamento em dinheiro fazia parte de um contrato legal.
Desse modo, a suspensão do leilão dos bens de Hermógenes Aparecido Mendes Filho representa um ponto de inflexão nesse caso complexo, destacando a importância de uma análise cuidadosa das circunstâncias antes de tomar decisões que afetem significativamente o patrimônio de um indivíduo, mesmo em casos de suspeita de envolvimento em atividades criminosas. A aguardar os próximos desdobramentos desse caso.
Escrito por Compre Rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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