Supremo Tribunal Federal retomará julgamento do marco temporal das terras indígenas em junho; decisão atendeu reivindicação da ministra dos Povos Indígenas
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que vai pautar para o dia 7 de junho o julgamento do processo que trata do marco temporal em terras indígenas. “Nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal, e aqui eu faço o anúncio, atendendo a reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho, na pauta do dia 7 de junho”, disse Weber. O anúncio foi feito durante o evento “Seminário Dignidade Humana”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
Indígenas consideram uma ameaça a fixação desse marco para a demarcação de terras.
Ministra Sônia Guajajara destaca urgência em demarcar territórios indígenas. “Para nós, o sentido de existir um Ministério dos Povos Indígenas; de a presidência da Funai ser ocupada por uma indígena e de haver um Parlamento com representantes indígenas é um só: a retomada da demarcação dos territórios indígenas”, declarou a ministra Sonia Guajajara.
A ministra reconheceu que havia uma expectativa de que o governo federal aproveitasse a data – Dia dos Povos Indígenas, celebrado em 19 de abril – para anunciar a homologação de novas terras indígenas.
A quantas anda o julgamento
O julgamento começou a ser analisado pela Corte em 2021. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moras pediu vista (mais tempo para análise). O magistrado devolveu o processo em outubro do mesmo ano.
O caso chegou a entrar na pauta do Supremo em junho de 2022, mas foi retirado pelo então presidente do STF, ministro Luiz Fux.
O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.