A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos e fiscais do Mapa que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas
O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis réus da Operação Carne Fraca nesta sexta-feira, 28/9, por crimes como corrupção passiva. A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas.
O magistrado absolveu o diretor de Produção da BRF, André Baldissera, do crime de corrupção ativa. Esta é a terceira sentença da Carne Fraca de um total de seis denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal. Nesta denúncia, o Ministério Público Federal apontou crimes praticados junto à BRF no Paraná, Goiás e Minas Gerais. A Procuradoria da República identificou a exigência de vantagem indevida de fiscais agropecuários do Paraná para funcionário da companhia, consistente na emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do ministério.
Os investigadores afirmam que, em contrapartida, os fiscais “facilitariam” processos administrativos de interesse da empresa. A acusação indicou ainda que um fiscal da pasta, em Goiás, solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF na cidade de Mineiros. Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais.
Quem são os condenados
Maria do Rocio Nascimento: 3 anos e 4 meses por corrupção passiva convertidos em penas restritivas de direito em regime aberto. Como firmou delação premiada, vai cumprir a pena imposta pelo acordo. Absolvida pelos crimes de concussão e prevaricação.
José Antônio Diana Mapelli: 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto.
Dinis Lourenço da Silva: 6 anos de reclusão em semiaberto e 6 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada.
Welman Paixão Oliveira: 6 anos de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto. Absolvido do crime de corrupção passiva privilegiada.
Francisco Carlos de Assis: 3 anos e 4 meses, dos quais 3 anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção, por corrupção passiva e corrupção passiva e privilegiada em regime aberto. Absolvido do crime de corrupção ativa.
Roney Nogueira dos Santos: seis meses de detenção por corrupção passiva privilegiada em regime aberto convertidas em prestação pecuniária. Absolvido de outros crimes atribuídos pela Procuradoria.
Defesa de André Baldissera
O advogado Beno Brandão, que defende André Baldissera, reafirma a inocência do cliente, salientando que tinha confiança na absolvição, notadamente por estar presidindo o caso um juiz imparcial e justo. A reportagem tenta contato com os demais citados.
POR ESTADÃO CONTEÚDO