Em março deste ano, o grupo havia anunciado a intenção de solicitar recuperação judicial e requereu ao Judiciário a antecipação dos efeitos de “blindagem” comuns em tais processos, o chamado stay period.
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu no dia 31 de julho a recuperação judicial ao Grupo Franco Agro, que atua nos estados de Mato Grosso e Goiás e acumula dívidas no valor de R$ 151 milhões. O grupo é composto pelas empresas Franco Agro Ltda, Rancho H F Agropecuária Ltda, Fazenda Linda Flora Agronegócio Ltda, Flavio Alves da Silva e Front Agrícola Pecuária e Serviços Ltda, além das pessoas físicas Raphael Franco Andrade Costa, Silia Cândida de Andrade Neta e Flavio Alves da Silva.
Em março deste ano, o grupo havia anunciado a intenção de solicitar recuperação judicial e requereu ao Judiciário a antecipação dos efeitos de “blindagem” comuns em tais processos, o chamado stay period. Esse período concede a suspensão de ações e execuções por 180 dias.
O juiz, ao deferir o pedido, ressaltou a trajetória do grupo, fundado por Raphael Franco após herdar terras de seu avô em Goiás, onde se cultivavam soja e milho. Um dos principais desafios enfrentados pelo grupo ocorreu em 2004, com a crise da ferrugem, que prejudicou significativamente a produção agrícola na região. Essa dificuldade levou o grupo a diversificar suas atividades, iniciando o plantio de cana-de-açúcar em 2012.
Após 2012, o grupo expandiu suas operações para Mato Grosso, investindo R$ 53 milhões. No entanto, entre 2021 e 2024, foi afetado por fatores macroeconômicos e geopolíticos, como a pandemia de COVID-19, que impactou negativamente o agronegócio, e o conflito entre Rússia e Ucrânia, iniciado em fevereiro de 2022. A guerra teve efeitos consideráveis sobre o agronegócio brasileiro, especialmente na importação de fertilizantes, com a Rússia sendo responsável por mais de 20% dos fertilizantes importados pelo Brasil. Isso resultou em um aumento de quase 300% no preço do adubo MAP.
Além desses desafios, a safra 2023/24 foi prejudicada pela instabilidade climática, causando perdas de cerca de 30% da produção do grupo, o que agravou sua crise financeira e elevou suas dívidas a R$ 151 milhões em abril de 2024.
O juiz afirmou que a documentação apresentada pelo grupo, juntamente com sua história, indica que a recuperação judicial é viável. Ele destacou que os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 foram atendidos, o que justifica a concessão da recuperação judicial. Na decisão, o magistrado suspendeu as ações e execuções contra o grupo, proibiu o bloqueio de bens das empresas envolvidas e determinou que a assembleia geral dos credores seja realizada dentro de 60 dias.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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