A penalidade se deu em razão do não cumprimento parcial das normas de segurança estabelecidas para a operação da planta de uma unidade da empresa no estado; saiba mais
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, localizado em Mato Grosso, anunciou uma decisão importante nesta quinta-feira (11/7), condenando a JBS a pagar R$ 500 mil devido a um vazamento de gás amônia em sua unidade de Pontes e Lacerda, ocorrido em 2018. A penalidade se deu em razão do não cumprimento parcial das normas de segurança estabelecidas para a operação da planta.
O vazamento foi provocado por uma variação na pressão do sistema de refrigeração, resultando na liberação de gás amônia. No momento do incidente, o alarme de evacuação acionou-se, permitindo a remoção imediata dos trabalhadores. “Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade”, informou o TRT-MT.
Apesar da rápida atuação da brigada de incêndio, um funcionário próximo à válvula foi exposto ao gás, que se espalhou por cerca de 60 metros, atingindo até a sala de abate, e outros três trabalhadores apresentaram sintomas de intoxicação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública, apontando irregularidades no Plano de Resposta a Emergências da JBS, que deveria incluir medidas eficazes para evacuação e controle de fontes de ignição. Peritos do MPT identificaram falhas no sistema de detecção de vazamentos e na análise de causas do acidente, descumprindo a Norma Regulamentadora 36 (NR-36).
“Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36)”, disse o TRT-MT.
A Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda inicialmente condenou a JBS a cumprir as exigências normativas e a pagar R$ 600 mil por danos morais coletivos. Embora a empresa tenha recorrido, afirmando ter cumprido as obrigações, o Tribunal manteve a decisão. A 1ª Turma considerou que, embora a empresa tivesse adotado algumas medidas, houve falhas significativas, como a falta de treinamentos adequados e infraestrutura de segurança nas saídas de emergência.
Como resultado, a indenização foi reduzida para R$ 500 mil, refletindo a gravidade do descumprimento das normas de segurança. O tribunal também negou o seguimento de um recurso que buscava levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Escrito por Compre Rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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