Em nota, a JBS considera que, com essa medida, que alcança cerca de 4 mil fornecedores em todo o País, “reafirma sua parceria com a pecuária nacional”.
A JBS informou nesta segunda-feira, 22, que vai restituir pecuaristas que tiveram seus animais abatidos pela empresa no período do primeiro dia útil do ano até o último dia 9, com a diferença de 0,8 ponto porcentual em relação ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Nos primeiros dias do ano, antes da sanção da lei, a empresa e a maioria dos frigoríficos do País estavam descontando 2,3% sobre o preço da venda do boi gordo, dos pecuaristas, para o recolhimento do imposto. No dia 9 de janeiro, entretanto, a Presidência da República sancionou a medida que reduziu a alíquota para 1,5%, para pessoa física, e definiu o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores com o Funrural. A medida teve validade retroativa, a partir de 1º de janeiro.
O que mudou
Com a sanção, na negociação com pecuarista pessoa física, frigoríficos passaram a descontar 1,5% – ante os 2,3% vigentes até então – do preço pago pela arroba do boi gordo. O porcentual de 1,5% leva em conta a nova alíquota do Funrural para pessoa física, de 1,2%, mais a de 0,2% de contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e a de 0,1% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Vale ressaltar que, na negociação com pecuarista pessoa jurídica, a lei sancionada não trouxe mudanças: produtores rurais nesta categoria continuaram recolhendo a mesma alíquota definida em agosto do ano passado, de 2,3% da sua receita bruta.
Normalmente, o imposto é pago pelo produtor, mas repassado ao governo pela indústria. Entre 2015 e abril de 2017, o Funrural deixou de ser recolhido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que naquele mês voltou atrás na cobrança para pessoa física constitucional. Ao longo de 2017 interpretações diferentes da decisão levaram pecuaristas a não recolher o Funrural.
As informações são do Estadão Conteúdo.