Com nova legislação, utilização de cachorros na atividade de caça do javali pode ser configurada como maus tratos, com pena que pode chegar a um ano.
A caça de javalis vem causando problemas para produtores rurais. Alexandro de Oliveira, comerciante e caçador de javalis sempre fez a caça de forma voluntária e autorizada pelo Ibama com a ajuda de cães. No entanto, em maio deste ano, os cães foram apreendidos pela polícia ambiental depois de uma abordagem no interior de São Paulo.
“Os policiais reviraram minha caminhonete para saber se eu tinha algo ilícito. Como não acharam nada, foram na caçamba da caminhonete, apontaram para os cães e falaram que iriam me prender por maus tratos. Eles alegaram que eles estavam apertados na caminhonete. Eu achei que aquilo era uma brincadeira”, conta Oliveira.
Mesmo sem nenhuma irregularidade, com os cães vacinados e sem apresentar nenhum ferimento, os animais foram recolhidos pelas autoridades.
O uso de cães na caça de javalis foi permitida em 2019 por meio de uma instrução normativa do Ibama. A regulamentação determina que cães de qualquer raça podem ser utilizados na prática. Para isso, o responsável pelos animais deve portar o atestado de saúde dos cachorros, emitido por um médico veterinário, e também a carteira de vacinação atualizada.
Os cães de presa devem utilizar coletes peitorais com identificação vinculada ao tutor. O animal também deve permanecer em contenção até que seja necessário soltá-lo para o manejo do javali. O texto também prevê que, em caso de maus tratos, o tutor seja responsabilizado conforme a lei.
Para o líder da comunidade de caçadores “Aqui tem Javali”, Rafael Salerno ainda falta segurança jurídica na atividade. ”Existem ativistas envolvidos dentro dos órgãos que consideram o próprio uso de cães como maus tratos. Essa situação precisa ser esclarecida, estabelecida de forma regulamentar pelos órgãos aqui direito. Eles precisam definir como devem ser usados os animais, como devem ser criados e transportados. Nós queremos trabalhar com consciência tranquila, e não ser julgado como bandidos perante a sociedade. Nós fazemos um trabalho importante para a agricultura e o meio ambiente”, ressalta.
Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que prevê penas mais duras para crimes de maus tratos cometidos contra cães e gatos, conhecida com Lei Sansão. Se antes a pena era de multa e detenção de três meses a um ano, com a lei a pena passou a ser de multa, proibição de guarda e reclusão de dois a cinco anos. Com isso, caçadores se preocupam com a possibilidade de serem incriminados em situações consideradas por eles como de rotina.
“Quando me abordaram senti que seria preso. Sou um cidadão de bem, que corre atrás de toda a documentação necessária para obedecer a lei. Eu tenho família e empresas para administrar. Imagina sair de casa para fazer um controle que é rotina ser preso? Isso é um absurdo”, declara Alexandro Oliveira.
“A Lei Sansão, ao agravar a questão da pena para maus tratos, pode ensejar maiores problemas em relação à arbitrariedades que nós já vínhamos sofrendo, seja de policiais ambientais, membros do Ibama, delegados, entre outros. Com isso, se antes a gente já punido em forma de multa, neste momento a gente corre o risco de ser elevado à esfera criminal”, alerta Rafael Salerno.
Essa semana, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a eficácia da lei, sancionada em outubro pelo governador João Dória, que permitia controle de outros animais silvestres invasores, além do javali, no estado. Para Rafael, essa é mais uma mostra do desconhecimento sobre a atividade de controle.
- Porque não podemos proibir a caça do javali
- Caça ao javali será aprovada pelo governo
- O Texas está perdendo a guerra contra os javalis
- Javalis: Praga que tem aterrorizado o campo
- Morte por ataques de javalis em Minas Gerais
- Invasão de javalis destrói 40% das lavouras
“A polêmica toda está em quem realmente não conhece a atividade da caça e os danos que hoje são causados aos produtores e ao meio ambiente. Nós estamos no campo vendo as nascentes e a mata nativa sendo destruídas, os animais silvestres sendo predados e todos os demais prejuízos causados à agricultura. Nós não temos outra alternativa”, diz.
Para o advogado e professor em direito agrário e ambiental Pedro Puttini, o caçador deve se precaver para evitar acusações das autoridades. “Nada é tão direto pra reclusão por conta daquele princípio básico do direito penal de que até que seja processado todo mundo é considerado inocente. Flagrante vai preso por conta da situação ali, mas cabe fiança, nada assim que vai ser inafiançável. Mas há um grande risco de haver muita falha de interpretação. Tudo se resume em mitigar os riscos e oferecer o menor número de elementos que configuram os maus tratos”, alerta o especialista.
Com informações do Canal Rural