Prazo para fazer a declaração do ITR 2022 junto à Receita Federal começou nesta segunda-feira, 15/08, e segue até 30 de setembro.
O período para entrega da declaração do ITR 2022 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começou nesta segunda-feira, 15 de agosto. As informações devem ser enviadas pelos cidadãos, que possuem alguma propriedade rural, por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Além disso, também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão, ou ainda comparecendo a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil já havia divulgado anteriormente as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
O valor mínimo do imposto corresponde a R$ 10. Valores que forem inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Já aqueles que superam esse valor podem ser quitados em até quatro quotas, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50.
Quem deve declarar o ITR 2022?
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, desde que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Quando o imóvel rural for propriedade de mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por apenas um dos proprietários. Também devem apresentar a declaração pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR, tenham perdido a posse do imóvel rural.
Além disso, também será obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural. Esse caso também se aplica aos imóveis em processo de reforma agrária. A obrigação se estende ainda àqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Caso, após entrega das informações, o contribuinte verificar que houve erros, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O prazo para a entrega da declaração do ITR será até as 23h59 do dia 30 de setembr0 de 2022.
A entrega da DITR depois do prazo previsto, se obrigatória, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa em 1% sob o mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
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O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana municipal.
Assim, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Conforme as regras, a declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas tem possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, a partir de celebração de convênio com a União Federal.