Isenção para atos cooperativos sob novas regras

Emenda Constitucional nº 132 beneficia o setor agropecuário com regime específico para cooperativas

Na quarta-feira passada, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 68/24, que formaliza a tão discutida reforma tributária. A principal medida aprovada foi a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), substituindo significativamente o PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI.

A trajetória até a aprovação foi complexa, impactando diversos setores e suscitando pressões intensas, algumas legítimas em prol do bem nacional, enquanto outras refletiam interesses mais específicos. O texto final apresenta várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo.

O cooperativismo viu seus principais pleitos atendidos no texto da regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados. A recente emenda constitucional nº 132 representou um avanço significativo para o setor agropecuário ao estabelecer um regime específico para as cooperativas.

Esta marca apenas o início das discussões sobre a reforma tributária brasileira relacionada aos bens de consumo. Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será submetido a uma nova fase de análise, sujeito a possíveis modificações. Uma das mudanças mais notáveis para a população em geral é a unificação de todos os impostos pagos pelo consumidor final em um único imposto, que será discriminado na nota fiscal como o total pago de tributos para aquele produto.

Isenção para atos cooperativos sob novas regras

Após intensas negociações com líderes partidários, parlamentares do grupo de trabalho da reforma tributária, autoridades do poder executivo e representantes do setor produtivo, importantes concessões foram alcançadas para o cooperativismo no texto final aprovado. Entre os avanços significativos estão a garantia de redução de alíquotas nas operações entre cooperativas e cooperados, a manutenção da não cumulatividade entre cooperativas individuais e centrais, a isenção tributária para o beneficiamento realizado pelas cooperativas, e a introdução da possibilidade de dedução de 50% dos repasses aos médicos cooperados.

Para a Ocepar, que representa as cooperativas no Paraná, a maioria das reivindicações do setor foi atendida nesta primeira fase da reforma tributária. Segundo José Roberto Riken, presidente da organização, “As cooperativas são entidades com legislação específica que regula suas operações únicas. O ato cooperativo, fundamental para suas atividades, não deve ser tratado como uma transação comercial sujeita a impostos, o que poderia inviabilizar seu funcionamento. Inicialmente, as propostas da reforma não contemplavam adequadamente as necessidades do cooperativismo, mas após um intenso trabalho conjunto, conseguimos melhorias significativas.”

José Roberto Riken, presidente da Ocepar, enfatiza que o ato cooperativo, fundamental na relação entre cooperado e cooperativa, não constitui uma transação comercial sujeita a tributação, sob o risco de inviabilizar essa dinâmica essencial para o setor.

Em outra notícia, a Agência Câmara de Notícias destacou o recorde de exportações do Paraná para Ásia, África e Oriente Médio. Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta de reforma tributária é vista como uma das mais avançadas entre os países da OCDE. O Brasil busca ingressar nesse grupo de 38 nações para promover o desenvolvimento econômico e o comércio global, adotando um modelo de IVA dual que moderniza o sistema tributário nacional, unifica impostos, combate a guerra fiscal, reduz a sonegação e isenta permanentemente os produtos da cesta básica.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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