Em 2022 foi estabelecida uma inversão das estratégias de vacinação contra febre aftosa nos estados integrantes do Bloco IV do PE PNEFA.
Desta forma, no Distrito Federal, na 1ª etapa de vacinação (em maio) foram vacinados apenas os bovinos e bubalinos jovens (até 24 meses), e na 2ª etapa de vacinação (em novembro), devem ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades.
A segunda etapa da campanha de vacinação contra Febre Aftosa de 2022 inicia-se no dia 1º de novembro e termina no dia 30 de novembro. As vacinas podem ser compradas em uma revenda autorizada a partir do dia 1º de novembro. Durante o período, deverão ser vacinados todos os bovinos e bubalinos de qualquer idade e declarado todo o rebanho existente na propriedade (incluindo equinos, muares, asininos, suínos, ovinos e caprinos).
A comprovação da vacinação e a declaração do rebanho poderão ser realizadas até o dia 12 de dezembro, de forma online, pelo sistema informatizado de Defesa Agropecuária da SEAGRI ou de forma presencial, em um dos locais de atendimento da Defesa Agropecuária da Seagri-DF.
Atenção: a comprovação da vacinação e declaração do rebanho não será realizada por atendimento remoto via WhatsApp.
Saiba como comprar de forma segura as vacinas contra febre aftosa e raiva
No Distrito Federal, temos 23 lojas agropecuárias autorizadas a revender vacinas contra febre aftosa. Clique aqui e confira a lista.
Lembramos que o transporte das vacinas deve ser feito em caixas de isopor com gelo para conservação das vacinas na temperatura ideal.
Saiba como declarar a vacinação de forma on-line
É permitido inserir as informações de atualização do rebanho (nascimento, morte e evolução de idade) e comprovar a vacinação por meio do sistema on-line da Defesa Agropecuária da Seagri-DF.
O acesso ao sistema pode ser solicitado por meio de um dos canais atendimento da Seagri-DF.
Atenção: Os produtores que possuem mais de 50 cabeças de bovinos e bubalinos devem priorizar o uso da declaração pelo sistema informatizado de Defesa Agropecuária da SEAGRI, exceto se optarem por adquirir a vacina em revendas fora do DF.
Saiba como declarar a vacinação de forma presencial
O produtor deve comparecer a um dos locais de atendimento com os seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de declaração do rebanho, que deve ser preenchido após a vacinação do rebanho, discriminando a quantidade de bovídeos existentes e vacinados, de acordo com o sexo e idade, bem como o total de animais de outras espécies.
ATENÇÃO: O produtor deverá levar o documento já preenchido para agilizar os procedimentos durante o atendimento.
Nota fiscal de aquisição da vacina contra febre aftosa e raiva, emitida em nome do produtor cadastrado na Seagri-DF e com as informações da propriedade, bem como as informações das vacinas adquiridas (partida, laboratório, data de fabricação e data de validade). O total de doses adquiridas deve ser condizente com o total de animais (bovinos e/ou bubalinos) existentes na propriedade.
Atenção! Produtores que adquirem vacinas contra febre aftosa e raiva em revendas de outros estados deverão obrigatoriamente declarar o rebanho e comprovar a vacinação de forma presencial.
Obs: Há pausa para almoço nos escritórios de atendimento das 12h às 13h
Saiba sobre os cuidados na vacinação dos animais
Para que o rebanho fique protegido contra febre aftosa, os criadores devem:
- – Manter as vacinas e seringas no gelo até o momento da aplicação, protegidas da exposição direta à luz;
- – Escolher a hora mais fresca do dia para reunir o gado;
- – Usar agulhas novas e limpas para vacinação, de preferência do tamanho 15mm por 18mm, e trocar a agulha após a vacinação de cada cinco a no máximo dez animais;
- – Agitar o frasco antes de aplicar a vacina;
- – Aplicar 2ml da vacina por animal, na tábua do pescoço, embaixo da pele ou dentro do músculo.
Saiba o que acontece se não declarar o rebanho e/ou não vacinar os animais
A vacinação é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de bovídeos.
Enquanto não imunizar e não comprovar a vacinação dos animais, o produtor não tem permissão para transitar com o rebanho e comercializar os produtos cárneos e lácteos obtidos de sua criação.
Além disso, estão sujeitos a sanções administrativas previstas no Decreto 36.589 de 07 de julho de 2015, que regulamenta a Lei 5224 de 27 de novembro de 2013. Os prazos e procedimentos definidos para as etapas de vacinação contra febre aftosa no Distrito Federal estão regulamentados pela Portaria n° 01, de 04 de janeiro de 2021 e Portaria n° 21, de 16 de março de 2022.
Saiba mais dobre a doença
Para mais informações sobre a febre aftosa e a vigilância das doenças vesiculares realizada pela Seagri-DF, clique aqui.
- Maior refinaria de açúcar do mundo terá fábrica no Brasil para processar 14 milhões de t/ano
- Pecuarista é condenado a 3 anos de prisão por matar mais de 100 pinguins na Argentina
- Nova CNH em 2025 só para carros automáticos? Entenda
- Mulheres no café: concurso Florada Premiada da 3 Corações exalta e premia produtoras
- Empresa de nutrição animal é interditada após suspeita de uso de inseticida proibido em suplemento para bois
Lista de revendas autorizadas no DF
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.