Instituições financeiras poderão prorrogar vencimento de crédito rural no RS até 16 de dezembro

A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional; Câmara também aprova renegociação de dívidas para produtores gaúchos.

As instituições financeiras poderão prorrogar até 16 de dezembro o vencimento das operações de crédito rural de produtores do Rio Grande do Sul. A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 26, e vale para financiamentos de custeio, investimento e industrialização contratados com recursos controlados, vencidos ou que irão vencer entre 1º de maio e 13 de dezembro de 2024.

Essas operações de crédito rural devem estar enquadradas nos critérios do Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a concessão de desconto para os tomadores de empréstimo que tiveram perdas materiais decorrentes de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações, ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Rio Grande do Sul que estavam sob situação de calamidade pública ou situação de emergência.

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Já para as operações que não tiveram os pedidos de descontos para liquidação ou renegociação aprovados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, o CNM autorizou os tomadores de empréstimos a optarem pela renegociação, sem desconto, nos termos da Resolução CMN nº 5.164/2024, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 13 de dezembro.

Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas para produtores gaúchos

Também nesta terça-feira, 26, a Câmara aprovou um projeto de lei (PL 4448/2024) que concede desconto aos produtores rurais gaúchos para quitar ou renegociar dívidas. Segundo o texto, que segue para análise do Senado, serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuária em decorrência das enchentes de abril a maio deste ano no Rio Grande do Sul. 

Na visão dos parlamentares, a aprovação do PL foi necessária pela perda de efeito da Medida Provisória 1247/24, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira, 27. Por isso, o texto — de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS) — também incorpora as determinações da MP.

O PL estabelece ainda o Desenrola Rural, que permite que as instituições financeiras possam conceder financiamentos, com garantia de fundos constitucionais, até mesmo para negativados em instituições privadas (contas de luz, água, lojas, etc.). A proposta também garante que os agricultores que obtiveram descontos para liquidação de dívidas podem se habilitar para novos financiamentos. 

Fonte: Agro Estadão

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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