O Imposto Territorial Rural (ITR) é cobrado anualmente e tem sido uma dor de cabeça para muitos produtores rurais em razão do aumento da fiscalização; conheça os detalhes
Por Mariana Patricia Dias de Souza* – Os imóveis rurais estão no centro das atenções da fiscalização de muitos Municípios pelo Brasil e um dos focos é o ITR, o Imposto Territorial Rural, que é cobrado anualmente e tem sido uma dor de cabeça para muitos produtores rurais em razão do aumento da fiscalização e do número crescente das notificações por parte dos Municípios devido ao Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ITR.
O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade rural, como fazendas, chácaras ou sítios maiores que 30 hectares. Esse imposto é apurado anualmente, geralmente no mês de setembro, pelo próprio contribuinte, sendo necessário declarar uma série de informações relativas ao bem, como área total do imóvel, áreas exploradas e utilizadas, as de interesse ambiental, atividade explorada, dentre outras. Assim, de acordo com essas informações será encontrado o valor do imposto a ser recolhido.
Um dos pontos principais para esse cálculo consiste no VTN, o Valor da Terra Nua, que é resultado do valor do imóvel rural, excluindo os valores das benfeitorias, construções, instalações, culturas, pastagens, florestas plantadas e outros melhoramentos realizados na propriedade. De forma resumida, o VTN é o valor da propriedade bruta, sem nenhuma intervenção humana realizada nele. Por outro lado, é importante dizer que o ITR não deve incidir sobre as áreas da reserva legal e de proteção permanente, justamente para não onerar o contribuinte em áreas que não podem ser exploradas, em razão de estarem protegidas por lei.
O problema consiste no aumento dos valores constante nas “pautas” dos municípios, o que tem sido mais comum em relação ao número crescente das fiscalizações. Mas, a questão é o que o produtor rural deve fazer nessa situação de notificação em razão do ITR. Abaixo o produtor pode conferir algumas dicas a serem tomadas ao se deparar com uma notificação:
- O primeiro cuidado é se atentar ao prazo para a resposta desta notificação, e evitar perder esse prazo, pois, lembrando que caso não haja a apresentação dos documentos, o produtor rural notificado sofrerá as penalidades legais.
- Recebida a notificação é necessário que produtor rural procure o seu contador e também um advogado especializado para que te auxiliar de forma legal na sua defesa junto à Receita.
- Outro ponto importante é verificar se o que está sendo questionado é o Valor da Terra Nua abaixo do valor da pauta, certamente será necessário um laudo técnico de avaliação do valor da terra nua do imóvel rural, e isso pode ser usado como argumento na sua tese de defesa junto à Receita.
- Deve ser levado em consideração se o questionamento é em relação às áreas de interesse ambiental, será necessário se atentar aos documentos ambientais da propriedade, como o recibo do CAR e o ADA para elaboração de uma defesa da notificação.
Essas são algumas dicas importantes que podem auxiliar o produtor rural no momento do recebimento da notificação, e que podem impedir uma autuação ou amenizar seus efeitos. É importante dizer que cada caso exige uma estratégia adequada para evitar que o produtor rural venha a sofrer as penalidades e o pagamento de tributos desnecessários.
Mariana Patricia Dias de Souza é advogada especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio – Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia Especializada.
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