
Programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download! Veja as regras para envio dos documentos
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024, já começou e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa responsável pelo preenchimento e envio das declarações está disponível desde quinta-feira (13).
Quem deve declarar?
Pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado ou que tiveram receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais estão obrigadas a prestar contas ao Fisco. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da obrigatoriedade.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, um crescimento de aproximadamente 7% em relação às 43,2 milhões recebidas no ano anterior.
Organização e penalidades
Para evitar imprevistos, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e acesso digital
Neste primeiro momento, a funcionalidade de declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão utilizar essa opção, que facilita o preenchimento ao importar automaticamente informações de rendimentos, deduções e bens previamente informados à Receita Federal. Para acessar esse recurso, é necessário possuir uma conta Gov.BR com nível de segurança prata ou ouro.
Embora a pré-preenchida agilize o processo, o contribuinte continua responsável por revisar e corrigir eventuais inconsistências nos dados importados. Caso haja erros ou omissões nas informações fornecidas por terceiros, ajustes manuais devem ser realizados.
Principais mudanças em 2025
Algumas alterações foram implementadas na declaração deste ano, incluindo a atualização dos limites de obrigatoriedade mencionados anteriormente. Além disso, passam a ser obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos, bem como aqueles que atualizaram o valor de mercado de imóveis já declarados em anos anteriores.
Restituição e ordem de prioridade
Os pagamentos das restituições começarão em 30 de maio e serão realizados em cinco lotes até 30 de setembro. Após os grupos prioritários definidos por lei (idosos e pessoas com deficiência), terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via Pix. O critério de envio antecipado da declaração também influenciará na ordem dos pagamentos.
Prioridade para restituição:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, além de portadores de deficiência ou moléstias graves;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix;
- Quem optar por uma dessas duas modalidades (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Pagamento do imposto devido
Para aqueles que precisam pagar imposto, a primeira parcela ou cota única vence em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até o pagamento final previsto para 30 de dezembro.
O contribuinte pode acompanhar sua situação fiscal pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, garantindo que sua declaração esteja em conformidade com as exigências do Fisco.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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