Imposto de Renda 2025: Dicas essenciais para a Declaração do Produtor Rural

Imposto de Renda Produtor Rural: Quem precisa declarar, as novas regras e tudo o que você precisa fazer!

No dia 17 de março, inicia-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, que se encerra no dia 30 de maio. Nesse período, muitos contribuintes começam a organizar a documentação e surgem diversas dúvidas, especialmente sobre como declarar corretamente e reduzir a carga tributária. Para os produtores rurais, que enfrentam margens de lucro cada vez mais apertadas, essa etapa exige ainda mais atenção.

O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de maio de 2025, e é fundamental não deixar para a última hora, evitando penalidades.

O Imposto de Renda gera muitas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem dificultar o processo e, em alguns casos, resultar em multas e penalidades desnecessárias. No caso dos produtores rurais, a situação é ainda mais delicada, pois há particularidades que precisam ser observadas com atenção para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda Produtor Rural em 2025?

Nem todo produtor rural precisa declarar o imposto de renda, mas há regras que determinam essa obrigatoriedade. De acordo com Instrução Normativa n°. 2.255/2025 da Receita Federal, em 2025 está obrigado a declarar o produtor rural que se encaixar em pelo menos um dos seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano 2024;
  • Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano de 2024. Se a fazenda faturou mais do que esse valor, a declaração de produtor rural é obrigatória;
  • Possui bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros bens da fazenda;
  • Teve ganhos com a venda de bens rurais (imóveis, maquinários, animais, entre outros), sujeitos ao pagamento do imposto.

Se você se enquadra em um desses casos, é necessário preparar a documentação corretamente para evitar multas e pendências com a Receita Federal.

Como é o Imposto de Renda do Produtor Rural?

O imposto de renda do produtor rural é calculado com base no resultado da atividade, ou seja, na diferença entre as receitas da fazenda e os custos da atividade rural. O produtor pode escolher entre duas formas de tributação, conforme a sua realidade e for mais vantajoso:

1 – Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro líquido da fazenda, considerando todas as receitas e despesas. A opção pelo lucro real permite que o produtor rural deduza as despesas e custos com a atividade rural, como compra de insumos e maquinários, investimentos na atividade rural ou custos com salários de funcionários. E nesse caso, a tributação do resultado está sujeita a alíquota da tabela progressiva que poderá chegar até 27,5%.

2 – Lucro Presumido

Nesse caso, 20% da receita bruta da atividade rural é considerada como lucro, e o imposto incide sobre esse valor, independentemente dos custos reais da fazenda. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem poucas despesas ou no ano anterior não fez grandes investimentos e mantendo um ritmo estável na atividade rural. Nesse caso, a tributação presumida a alíquota fica em torno de 5,5%.

A escolha entre esses dois modelos deve ser feita com planejamento, considerando a estrutura da sua propriedade e o impacto tributário de cada um.

Dicas importantes para o produtor na hora da Declaração do IR 2025

O produtor rural deve ficar atento a organização da documentação para a entrega da declaração e formalizar tudo o que ocorreu durante o ano de 2024, incluindo despesas e investimentos realizados na atividade rural; se arrenda terras, o pagamento do arrendamento, é considerado uma despesa da atividade rural e deve ser informado na declaração de imposto de renda, além da possibilidade de dedução desse custo.

Além disso, a aquisição de máquinas e implementos podem ser utilizados como despesa da atividade rural se foram adquiridos em 2024. Outro ponto, importante é a indicação correta e classificação dos veículos e máquinas utilizados na atividade rural, lembrando que a venda desses é considerada uma receita da atividade rural e deve ser informada. No entanto, necessário a comprovação que esse veículo é utilizado exclusivamente na atividade através de documentos.

Outro ponto de atenção na hora da declaração é o ganho de capital. O produtor rural que vendeu bens em 2024, precisa verificar se declarou corretamente o Imposto de Renda sobre esse ganho, que incide sobre qualquer bem vendido por um valor superior ao de aquisição. Além disso, para aqueles que optaram por atualizar o valor da terra nua do imóvel rural em 2024, é possível que haja a incidência de 4% de imposto sobre a diferença apurada no valor da terra nua.

Além disso, é importante se atentar a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, obrigatório para aqueles produtores rurais que tiveram faturamento acima de R$ 4,8 milhões de reais em 2024, e deverá ser entregue por um arquivo digital com suas informações até o dia 30 de maio também. O arquivo deve incluir todas as movimentações provenientes das atividades rurais que constem como receitas e despesas na Declaração de Ajuste Anual.

Deixar de declarar o Imposto de Renda pode gerar penalidades ao produtor rural. A Receita Federal aplica uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, a omissão da declaração pode trazer outras consequências, como multas e juros sobre o valor devido, restrições para financiamentos rurais e até mesmo o bloqueio do CPF do produtor rural.

Caso o produtor não regularize sua situação dentro do prazo estipulado, pode enfrentar fiscalização da Receita Federal, sujeitando-se a multas que podem chegar até 225% sobre o imposto devido.

Além das multas, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, levando à cobrança judicial, com acréscimo de juros e correção monetária. Nesse período, é fundamental que o produtor rural se planeje com antecedência, organize toda a documentação necessária e, se preciso, busque o auxílio de um especialista para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. Com uma declaração bem estruturada, além de evitar problemas com a Receita Federal, o produtor pode otimizar sua tributação e manter a regularidade da sua atividade, assegurando mais segurança e tranquilidade para o seu negócio no campo.

Mariana Patrícia, advogada especializada em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia. Membro da Comissão do Agronegócio OAB/MS.

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