As importações de farelo de soja no mesmo período totalizaram 8,04 milhões de toneladas, uma queda de 3% em ao ano anterior.
As importações de soja pela União Europeia na temporada 2022/23, iniciada em julho, atingiram 5,52 milhões de toneladas até 1º de janeiro, quase 16% abaixo dos 6,55 milhões na mesma semana em 2021/22, mostraram dados publicados pela Comissão Europeia nesta terça-feira.
Já as importações de colza pela UE até agora na temporada 2022/23 atingiram 3,73 milhões de toneladas, quase 38% acima dos 2,71 milhões de toneladas do ano anterior, mostraram os dados.
As importações de farelo de soja no mesmo período totalizaram 8,04 milhões de toneladas, uma queda de 3% em ao ano anterior, enquanto as compras de óleo de palma ficaram em 1,71 milhão de toneladas, uma queda de 40%.
- ALERTA: Chuva de 100 mm e risco de 40°C colocam várias regiões em atenção nesta semana
- Maior rodeio da América Latina, Barretos 2026 abre pré-venda de ingressos com show do Embaixador
- Ibama apreende 550 cabeças de gado em operação e volta a reacender debate sobre ações
- Caminhoneiros enfrentam fila de 45 km e até 3 dias sem água ou banheiro para descarregar soja no Pará
- Quem foi Man Hater, o touro de US$ 1 milhão sacrificado após grave lesão em competição da PBR
A comissão listou a seguir os cinco maiores países fornecedores da UE até agora na temporada 2022/23 para soja, colza e farelo de soja, em comparação com sua publicação anterior, há duas semanas, e contra o mesmo ponto na temporada passada. O Brasil segue como segundo maior fornecedor da oleaginosa e o principal em farelo.
Fonte: Reuters
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.