Se confirmada aprovação do PL, advogado recomenda que proprietários façam um estudo do imóvel para avaliar a viabilidade financeira de investir em áreas de RPPN e ter o imposto zerado
Produtores rurais terão mais incentivos para criar áreas de proteção ambiental em propriedades privadas, as chamadas RPPNs. Segundo informa o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em direito Agrário e Ambiental, a isenção está prevista no Projeto de Lei 784/19, que pretende zerar a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades que comprovadamente possuirem RPPN com área superior a 30% da área total do imóvel. Já aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta deve agora passar por outras três comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetida à sanção do Presidente da República: Finanças e Tributações, Constituição e Justiça e Cidadania.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação da terra. Essas áreas têm como objetivo a preservação da diversidade biológica, das paisagens notáveis e, subsidiariamente, de locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico.
De acordo com o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do escritório, atualmente a isenção do ITR está limitada proporcionalmente às áreas de RPPN e outras áreas ambientalmente protegidas, e não sobre o imóvel inteiro, o que acaba não representando um grande incentivo para os proprietários. “São áreas para atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, ou seja, que já nascem com o uso muito limitado”, acrescenta o advogado.
Lima recomenda que proprietários aguardem o andamento do projeto para que, se aprovado, realizem um estudo da viabilidade técnica e financeira do imóvel para constatar se vale ou não a pena investir na criação de uma RPPN. “Pode ser que apenas a isenção do ITR não seja suficientemente vantajosa, principalmente se for uma área com bom potencial produtivo”, pondera o advogado.
Ainda de acordo com Lima, é difícil contar com a nova isenção já para este ano, considerando que os proprietários devem submeter as informações para apuração do imposto até o mês de setembro. A expectativa é que a medida, se aprovada este ano, possa beneficiar os contribuintes já a partir de 2023.
Atualmente, a Receita Federal isenta do imposto apenas as áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) áreas de Mata Nativa e outras áreas de interesse ambiental, desde que o contribuinte apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), conforme entendimento da Receita Federal. Segundo Lima, o ADA é um documento auxiliar, cujo número do recibo de entrega deve ser informado na declaração do ITR para comprovar as respectivas áreas de interesse ambiental, possibilitando ao proprietário uma redução do imposto em até 100%.